TY - JOUR AU - Pinheiro Renck, Maria Helena AU - Strapazzon, Carlos Luiz PY - 2014/11/20 Y2 - 2024/03/29 TI - CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS ENQUANTO FUNDAMENTOS DO DIREITO JF - Unoesc International Legal Seminar JA - UILS VL - 0 IS - 0 SE - Direitos Fundamentais Sociais DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4217 SP - 795-814 AB - As normas fundantes do sistema jurídico são os princípios, pois que constituem a estrutura fundamental do direito, referem o dever ser, a permissão e a proibição. Some-se a isso que a vigência, obrigatoriedade e validade dos princípios independem de positivação. São mandados de otimização e nesta condição exigem o cumprimento de um direito no máximo grau possível, de acordo com o que permitirem as condições fáticas. Para tanto desempenham funções de orientar a melhor interpretação do direito, integrar as normas e também desempenham o papel normativo concorrente.  Esse artigo traz considerações acerca da morfologia dos princípios, visando abordar seus aspectos principais.  O método de abordagem utilizado na elaboração do texto foi o analítico conceitual, posto que embasado em pesquisa teórico-conceitual. A teoria de base e a metodologia de abordagem são derivadas da dogmática dos princípios, tal qual concebida por Robert Alexy. Acerca do método lógico científico, adotou-se o Método Dedutivo.  A conclusão alcançada foi a de que, devido à importância dos princípios, nenhuma decisão jurídica, ou análise do sistema do direito se sustenta com desconsideração aos princípios. Referem os valores seguidos por toda a comunidade em determinado momento e lugar, e espelham a ideologia da sociedade. Nesta posição, num Estado Democrático de Direito, são a vontade do povo e por isso devem ser respeitados. ER -