O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO NÚCLEO DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO PRIVADO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Evinis da Silveira Talon Faculdade Dom Alberto/RS

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o direito privado por uma visão constitucional, destacando a dignidade da pessoa humana como elemento central da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Assim, o direito privado é analisado pela perspectiva da valorização humana, o que resulta em uma nova concepção da interpretação de tais normas. A interpretação oriunda da Constituição e irradiante no direito privado será observada tendo como elemento central a dignidade da pessoa humana, princípio essencial do Estado Democrático de Direito e que, como conceito jurídico, também deve ter seu significado interpretado, especialmente para que não se restrinja a uma noção individualista. Este estudo objetiva, portanto, comprovar que a dignidade da pessoa humana é o ponto de maior importância na constitucionalização do direito privado, possibilitando uma interpretação das normas que tratam das relações entre particulares em consonância com a valorização da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Evinis da Silveira Talon, Faculdade Dom Alberto/RS

Mestrando em Direito pela UNISC, pós-graduado em Filosofia, Sociologia, Direito Constitucional e Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho, pós-graduando em Direito Público pela PUC/MG, professor da graduação de Direito da Faculdade Dom Alberto, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Talon, E. da S. (2014). O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO NÚCLEO DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO PRIVADO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO. Unoesc International Legal Seminar, 463–480. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4448

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis