A APLICABILIDADE E EFICÁCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL À MORADIA

Autores

  • Izabel Preis Welter Unoesc
  • Matheus Felipe de Castro UNOESC

Resumo

A Moradia, embora atrelada ao processo de desenvolvimento Humano, por muito tempo foi tratada com desdém, sem a devida proteção Estatal. Essa lacuna auxiliou a fomentar os sérios problemas habitacionais existentes no Brasil. Considerado de interesse meramente privado, o Direito à moradia foi seriamente violado. Sendo assim, o presente artigo possui como tema a Efetivação do Direito Humano Fundamental e Social à moradia. Desse modo, necessário se faz esclarecer a eficácia dos Direitos Sociais, como o direito à moradia, na legislação Brasileira. O problema Fundamental do trabalho estará centrado em buscar compreender se o Direito Social à moradia deve ser considerado um Direito Fundamental de aplicabilidade imediata. De modo que, é possível exigir do Estado prestações materiais com escopo à concretização do mencionado direito. Para tanto, será analisado o Direito à Moradia como um Direito Humano e Fundamental, previsto expressamente em Tratados Internacionais, bem como, na Constituição Federal de 1988, para assim, interpretar o mencionado direito com vistas à sua concretização. 

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Biografia do Autor

Izabel Preis Welter, Unoesc

Mestranda em Direitos Fundamentais.

Matheus Felipe de Castro, UNOESC

Matheus Felipe de Castro é Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, professor adjunto II do Departamento de Direito da UFSC, pesquisador do Grupo Direitos Fundamentais Civis, do Programa de Pós-graduação em Direito da UNOESC, campus de Chapecó e advogado em Florianópolis. E-mail: matheusfelipedecastro@gmail.com.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Welter, I. P., & de Castro, M. F. (2014). A APLICABILIDADE E EFICÁCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL À MORADIA. Unoesc International Legal Seminar, 31–46. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4433

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis