AUTONOMIA DA VONTADE E AUTONOMIA PRIVADA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Roni Edson Fabro UNOESC
  • Janaína Reckziegel UNOESC

Resumo

O estudo trata da autonomia da vontade, a partir da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002. Verifica-se a supremacia do texto constitucional, que trouxe à tona o princípio da dignidade da pessoa humana às relações jurídicas privadas, decorrente de alterações históricas pontuais, operadas na história do País. Com os novos tempos inaugurados a partir da promulgação do texto constitucional de 1988, valorizou-se mais a preservação do indivíduo, privilegiando-se a pessoa humana. As implicações constitucionais no Código Civil de 2002, com a aplicabilidade direta das normas constitucionais, deu origem à constitucionalização do Direito Civil, motivo pelo qual a interpretação do Código Civil deve ocorrer de acordo com a Constituição e não a Constituição segundo o Código Civil. Como a comissão redatora do atual Código Civil foi constituída em 1969, o Projeto de Lei 634 apresentado em 1975 e se tornou lei somente em 2002, com a Constituição de 1988 houve a necessidade de sua adequação aos preceitos e normas constitucionais. O entendimento da autonomia da vontade passa pelo que dispõe o art. 5º, II, da Constituição Federal. A autonomia da vontade se constitui no poder que a pessoa possui de estabelecer determinado negócio jurídico com alguém, objetivando a constituição de uma relação jurídica privada. É mencionada a diferença existente entre autonomia da vontade e autonomia privada ou se são institutos similares. Verifica-se que o instituto da autonomia da vontade está inserido no contexto do Direito Civil e que sua utilização, pela pessoa, na efetivação de negócios jurídicos privados, deve observar os princípios constitucionais.

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Biografia do Autor

Roni Edson Fabro, UNOESC

Professor do Curso de Direito da UNOESC campus de Joaçaba(SC).

Janaína Reckziegel, UNOESC

Professora e Pesquisadora da UNOESC.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Fabro, R. E., & Reckziegel, J. (2014). AUTONOMIA DA VONTADE E AUTONOMIA PRIVADA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. Unoesc International Legal Seminar, 169–182. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4402

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis