PRINCÍPIOS: FUNDAMENTOS DO DIREITO E DA JUSTIÇA

Autores

  • Maria Helena Pinheiro Renck UNOESC
  • Carlos Luiz Strapazzon UNOESC

Resumo

Os princípios são normas fundantes do sistema jurídico. Representam a estrutura fundamental do direito, referem o dever ser, a permissão e a proibição. Independentemente da positivação, possuem vigência, obrigatoriedade e validade. Enquanto mandados de otimização exigem o cumprimento de um direito no máximo grau possível, de acordo com as condições fáticas. Para tanto desempenham funções de orientar a melhor interpretação do direito, integrar as normas e também desempenham o papel normativo concorrente. Esse artigo traz considerações acerca da morfologia dos princípios, visando abordar seus aspectos principais.  O método de abordagem utilizado na elaboração do texto foi o analítico conceitual, posto que embasado em pesquisa teórico-conceitual. A teoria base e a metodologia de abordagem são derivadas da dogmática dos princípios, tal qual concebida por Alexy (2012). Acerca do método lógico científico, adotou-se o Método Dedutivo. A conclusão alcançada foi a de que, devido à importância dos princípios, nenhuma decisão jurídica, ou análise do sistema do direito se sustenta com desconsideração aos princípios. Referem os valores seguidos por toda a comunidade em determinado momento e lugar, e espelham a ideologia da sociedade. Nesta posição, num Estado Democrático de Direito, são a vontade do povo e por isso devem ser respeitados.  

Palavras-chave: Princípios. Direito. Morfologia.

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Biografia do Autor

Maria Helena Pinheiro Renck, UNOESC

Mestranda em Direitos Fundamentais (Unoesc). Especialista em Direito Previdenciário; Pós-graduanda em Direito Constitucional e Novos Direitos. Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais sociais do PPGD|Unoesc. Integrante do Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Regional (FURB). Bolsista do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, coordenado pela Secretaria de Estado da Educação - SED, de Santa Catarina. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Advogada Sócia do Escritório Pinheiro & Renck Advogados Associados. Maravilha – SC. mariahelena@mhnet.com.br.

Carlos Luiz Strapazzon, UNOESC

Doutor em Direito (UFSC); Professor-pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).  Prof. Direito Constitucional UNOESC e Universidade Positivo

Referências

Alexy, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª ed.. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2012.

Andrade, Fávia Cristina Moura de. Elementos do Direito Administrativo. São Paulo: Premier, 2008.

Atienza, Manuel, e Juan Ruiz Manero. Sobre princípios e regras. In: Panóptica, v.4, n.3 de 2009: 49-68.

Baez, Narciso Leandro Xavier. A morfologia dos Direitos Humanos Fundamentais e sua Transnacionalidade. 302 f. Tese (Doutorado em Direito) . Rio de Janeiro: Universidade Estácio de Sá, UNESA, 2011.

Barcellos, Ana Paula. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

Bianco, Dânae dal. Princípios Constitucionais da Previdência Social. São Paulo: LTR, 2011.

Bobbio, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Universidade de Brasília, 1989.

Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª. São Paulo: Malheiros, 2011.

Carraza, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 2003.

Cavalieri Filho, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. São Paulo: Atlas, 2010.

Cintra, Antonio Carlos de Araújo, Ada Pellegrini Grinover, e Cândido Rangel Dinamarco. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2003.

Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

Didier Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. Salvador: JusPodivm, 2010.

Didier Jr., Fredie, e Hermes Zaneti Jr. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 2010.

Dworkin, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

Gagliano, Pablo Stolze, e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2002.

Giglio, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2005.

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007.

Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.

Mendes, Gilmar Ferreira, Inocêncio Mártires Coelho, e Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.

Mezzaroba, Orides. Monteiro, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2009.

Rocha, Daniel Machado da. O Direito Fundamental à Previdência Social na perspectiva dos princípios constitucionais diretivos do sistema previdenciário brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

Sarlet, Ingo Wolfgan, Luiz Guilherme Marinoni, e Daniel Mitidiero. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

_____. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009.

Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: processo de execução e cumprimento da sentença, processo cautelar e tutela de urgência. Rio de Janeiro: Forense, 2007a.

_____. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo do conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

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Publicado

2014-02-26

Como Citar

Renck, M. H. P., & Strapazzon, C. L. (2014). PRINCÍPIOS: FUNDAMENTOS DO DIREITO E DA JUSTIÇA. Unoesc International Legal Seminar, 533–550. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4053