PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O DIREITO À “INVISIBILIDADE” NOS ESPAÇOS PÚBLICOS

Autores

  • Silvano Ghisi UNOESC
  • Maria Cristina Cereser Pezzella

Resumo

Na denominada Sociedade da Informação tem relevância a investigação da privacidade das pessoas nos espaços públicos, nos quais a presença pessoal pode ser facilmente captada, registrada e disseminada por uma miríade de dispositivos tecnológicos, sem autorização ou consentimento, expondo o ser humano ao desnudamento completo de sua esfera de personalidade para um contingente indecifrável de pessoas, sem barreiras temporais e espaciais. Nesse contexto, o presente estudo se propõe a investigar se é possível assegurar o direito de privacidade nos espaços públicos, em um sentido de invocar um direito à invisibilidade, ou seja, de não se ter a presença notada e captada por quaisquer meios tecnológicos. Assim, utilizando o método deduzido e pautado em pesquisa bibliográfica e jurisprudência, principia analisando a privacidade como direito fundamental, discutindo a conformação da Sociedade da Informação, e nela as novas feições dos espaços públicos e privados, desaguando na análise recentes casos concretos de exposição na Internet da privacidade de pessoas captadas em espaços públicos.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Sociedade da Informação. Espaços Públicos. Privacidade.

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Publicado

2014-02-25

Como Citar

Ghisi, S., & Pezzella, M. C. C. (2014). PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O DIREITO À “INVISIBILIDADE” NOS ESPAÇOS PÚBLICOS. Unoesc International Legal Seminar, 243–262. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4042