TY - JOUR AU - Pinheiro Renck, Maria Helena PY - 2012/12/19 Y2 - 2024/03/28 TI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DANO MORAL NO ÂMBITO DO DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JF - Simpósio Internacional de Direito: Dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais JA - SID VL - 2 IS - 2 SE - Direitos fundamentais sociais DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/2247 SP - 289-313 AB - <p>A dignidade da pessoa humana é o núcleo intangível dos direitos fundamentais. Assim, o Direito Previdenciário, direito fundamental, tem o condão de proteger e promovê-la. Essas funções são realizadas por meio de prestações de caráter alimentar, que vem acudir o segurado atingido por situação de contingência. Nesse contexto, o vício que impossibilite o acesso ou a manutenção do benefício previdenciário pode atingir-lhe não somente a esfera patrimonial, mas a extrapatrimonial, ferindo a dignidade de sua existência ao impedir a possibilidade de autodeterminação. Nessa situação, o mero restabelecimento ou concessão do benefício devido não se mostra suficiente, situação esta em que deve ser considerada a indenização pelos danos morais. Esta forma de reparação é eficaz, pois servirá de lenitivo ao segurado, consolando-o; e também cumpre com seu papel pedagógico ante a ação regressiva do ente em relação ao agente causador do dano, inibindo-lhe a repetição da conduta. Considerando a dignidade da pessoa humana a base do sistema de proteção social nesse Estado Democrático de Direito, deverá nortear a interpretação dos prejuízos advindos dos vícios que impedem o usufruto de benefício previdenciário, guiando as formas de reparação dos danos, de forma que não haja dúvidas acerca de sua preservação e promoção.</p> <p>Palavras-chave: Dano moral. Direito Previdenciário. Dignidade Humana. Direitos Fundamentais.</p> ER -