O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO DA PARTICIPAÇÃO COMO INSTRUMENTO ASSECURATÓRIO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Autores

  • Natasha Valente Lazzaretti Universidade do Estado do Amazonas
  • Karla Auricelia Ferandes de Oliveira Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional imprescindível para a manutenção e usufruto de direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde. A Carta Magna objetivou, ao içá-lo ao posto de garantia fundamental, conferir-lhe mecanismos que assegurassem sua preservação, mormente quando confere tanto ao Poder Público como à coletividade o dever de protegê-la para as presentes e futuras gerações. Quando todos os sujeitos interessados na preservação ambiental, sejam institucionalizados ou individualmente considerados,  tem a capacidade de influenciar na tomada de decisões e na implementação de estratégias de manutenção dos recursos naturais, a política pública tende a garantir maior eficácia, haja vista o envolvimento popular na tomada de decisões. Para garantir a participação popular nesse contexto, é necessário apelar para o princípio democrático da participação popular, que garante a efetiva ingerência da população interessada no planejamento das políticas públicas voltadas para a questão ambiental.

Palavras-chave: Meio ambiente. Direitos fundamentais. Princípio da participação. Participação popular. Políticas públicas.

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

Lazzaretti, N. V., & Oliveira, K. A. F. de. (2012). O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO DA PARTICIPAÇÃO COMO INSTRUMENTO ASSECURATÓRIO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 443–454. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1620