A POSSIBILIDADE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL DE ALIMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • EDENILZA GOBBO
  • Guilherme Borsa

Resumo

Há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a possibilidade da prestação de contas em obrigação alimentar, considerando que é inerente ao procedimento o reconhecimento de um saldo credor ou devedor entre o autor e o sujeito passivo da demanda, o que contraria o caráter irrepetível dos alimentos. Os favoráveis defendem que é a maneira pela qual o genitor que paga alimentos pode fiscalizar a utilização da verba alimentar. Partindo-se da premissa da possibilidade de propor o procedimento de prestação de contas na relação obrigacional de alimentos, ante o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a doutrina da proteção integral conforme reza o artigo 227 da Constituição Federal, resta discutir as consequências jurídicas da sentença que eventualmente julgue que as contas não foram bem prestadas pelo genitor administrador da verba alimentar.

Palavras-chave: Prestação de contas. Alimentos. Consequências jurídicas.

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

GOBBO, E., & Borsa, G. (2012). A POSSIBILIDADE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL DE ALIMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 157–164. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1595