AUTONOMIA PRIVADA E VONTADE: CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE A FORMAÇÃO DOS MOTIVOS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Dr. Gerson Luiz Carlos Branco UNOESC

Resumo

A partir de uma análise histórica, o artigo tem como propósito evidenciar o papel da formação dos “motivos” no contexto da autonomia privada e da vontade. Em especial, avança em dois polos de análise, a fim de relacionar a importância dos “motivos” tanto como elemento relevante para a definição dos interesses do credor, quanto como requisito para a invalidade dos negócios jurídicos, particularmente, dos contratos. Nesse primeiro sentido, a valorização dos motivos é essencial, tendo em vista a condição subjetiva específica em cada caso concreto, revelando a insuficiência do critério objetivo para a definição dos interesses do credor. Em segundo momento, valendo-se da ideia de importância dos “motivos” o texto ressalta que, para o Código Civil vigente, a simulação não prescinde de valoração dos motivos pelos quais levaram os agentes a praticar o ato. Contudo, raciocínio diverso foi utilizado para considerar o negócio jurídico nulo, caso em que se enfatiza o motivo determinante que leva as partes a contratar, pois sendo a intenção comum ilícita, o negócio também será.

Palavras-chave: Direito Civil. Contratos. Autonomia privada. Motivos. Interesses do credor. Plano da validade.

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

Branco, D. G. L. C. (2012). AUTONOMIA PRIVADA E VONTADE: CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE A FORMAÇÃO DOS MOTIVOS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 129–142. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1589