APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO: O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO GARANTIA DE EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES NO CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO

Autores

  • Manoela De Bitencourt Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Resumo

A contratação de empregados para prestar serviços no exterior gera uma relação jurídica trabalhista, sendo aplicável à mesma mais de uma norma. As leis trabalhistas oriundas de soberanias distintas entram em choque e, em razão disso, surge um conflito de leis no espaço. No Brasil, há o entendimento consolidado de que a lei aplicável para reger a relação jurídica trabalhista é a do local da prestação dos serviços, forte na Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, como no contrato de trabalho o empregado é a parte mais fraca, surge a necessidade de equilibrar a relação por meio de sua proteção, o que induz a aplicação da lei que maiores benefícios trouxer ao operário, seguindo o princípio da norma mais favorável previsto constitucionalmente.  Portanto, considerando o local da prestação de serviços como um dos critérios para resolver o impasse sobre a aplicação da lei no espaço, deve ser aplicada a lei que for mais favorável ao trabalhador, invocando-se o princípio da proteção como efetivador dos direitos humanos trabalhistas.

Palavras-chave: Conflito. Leis no espaço. Princípio da norma mais favorável.

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

De Bitencourt, M. (2012). APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO: O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO GARANTIA DE EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES NO CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 253–264. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1562