O BRASIL E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: CONSIDERAÇÕES E CONDENAÇÕES

Autores

  • Patricia Grazziotin Noschang Universidade de Passo Fundo - UPF
  • Keling Algayer UPF

Resumo

Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, através do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõe o sistema interamericano: Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Esse trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia.

Palavras-chave: Caso Araguaia. Condenação do Estado brasileiro. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Biografia do Autor

Patricia Grazziotin Noschang, Universidade de Passo Fundo - UPF

Doutoranda em Direito PPGD/UFSC. Mestre em Direito- Linha de Relações Internacionais –PPGD/UFSC. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Professora e pesquisadora da Universidade de Passo Fundo- UPF

Keling Algayer, UPF

Academica do 5 ano da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

Noschang, P. G., & Algayer, K. (2012). O BRASIL E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: CONSIDERAÇÕES E CONDENAÇÕES. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 11–22. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1441