OS FUNDAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES POLÍTICAS: UM ESTUDO A PARTIR DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Robison Tramontina UNOESC
  • Amanda Francine Gazola da Silva Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

Trata-se de um estudo sobre obrigações políticas, ou seja, sobre os fundamentos/razões da obediência à lei. O objetivo da investigação foi identificar, a partir de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, qual(is) teoria(s) das obrigações políticas é(são) utilizada(s) nas discussões sobre porque se deve obedecer à lei. Em termos metodológicos, é uma pesquisa bibliográfica e documental. Usa-se o método lógico indutivo e a técnica de leitura e interpretação de textos e Jurisprudência.  Em termos de resultados, o que se tem até o momento é o seguinte: o problema das obrigações políticas é um problema antigo e central da filosofia política, especialmente daquela vinculada à tradição liberal. A centralidade de tal problemática é comprovada pela importância que tal tema ocupa nos tratados clássicos da filosofia política moderna (Hobbes, Locke, Rousseau e Kant) e por ser um tema recorrente na atualidade entre autores que se dedicam à abordagem teórica e/ou filosófica da política. Da Grécia antiga até o presente momento, a história do pensamento político apresenta diversas tentativas de fornecer uma explicação satisfatória da obrigação política. Nenhuma delas granjeou consenso ou dirimiu as controvérsias acerca dos principais pontos problemáticos que envolvem a questão das obrigações políticas. Contudo, nos últimos anos, as tentativas se tornaram mais sofisticadas do que aquelas apresentadas por Thomas Hobbes e John Locke no século XVII.  A partir do século XX, abundante e larga literatura específica sobre o tema foi produzida. Isso quer dizer que o tema das obrigações políticas não estava mais associado a outras questões da filosofia política, como, por exemplo, o fundamento do poder político ou da autoridade legítima, embora alguns autores associem tais temas. Em Hobbes e Locke, o dever de obedecer e o direito de resistência, que podem ser entendidos como discussões do tema citado, não têm autonomia epistemológica. Embora várias tentativas tenham sido elaboradas nas últimas décadas, há mais dissenso do que consenso entre as teorias construídas. Além das questões mencionadas, outras são objeto de disputas, a saber: como se contrai tal obrigação? Em que situações as pessoas as adquirem? Quando as pessoas têm obrigações políticas? O que são obrigações políticas e no que elas diferem dos outros tipos de obrigações? As respostas a essas questões e aquelas anteriormente destacadas concernem a dois aspectos básicos: ao conceito de obrigação política e ao fundamento das obrigações. Essas e outras questões pertinentes ao tema são tratadas nos estágios subsequentes da pesquisa.

Palavras-chave: Obrigação. Obrigação política. Desobediência civil.

 

 

 

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Biografia do Autor

Robison Tramontina, UNOESC

Professor do Programa de pós-graduação, pesquisa e extensão em Direito da UNOESC. Atua nas seguintes áreas: Teorias das justiça, teoria política, filosofia jurídica e metodologia do ensino jurídico.

Amanda Francine Gazola da Silva, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Acadêmica do Curso de Direito - UNOESC

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Publicado

08-09-2015

Como Citar

Tramontina, R., & Gazola da Silva, A. F. (2015). OS FUNDAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES POLÍTICAS: UM ESTUDO A PARTIR DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8226

Edição

Seção

Chapecó - Pesquisa

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