CONTORNOS DO DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

Autores

  • Cristhian Magnus De Marco Doutor, Professor Unoesc
  • Luana Mannes Spolti Unoesc

Resumo

Em tempo de auto e hiperexposição da vida privada, pode parecer contraditório defender-se o direito à intimidade. Pois bem, ele está expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como um direito fundamental. Fica nítido que não há como padronizar um “limite de intromissão” à vida alheia, ou então, um “limite de exposição” de sua própria vida. Assim, o objetivo da pesquisa foi analisar de que forma a jurisprudência brasileira vem solucionando os casos envolvendo o direito à intimidade. À guisa de resultados de pesquisa, a partir dos casos judiciais observados, pode-se dizer que quando há a violação do direito à intimidade, é evidente que ocorra, também, a violação do princípio da dignidade humana, uma vez que o íntimo da pessoa fora violado por terceiros e, como este pertence exclusivamente à figura do homem, à sua dignidade em si, devendo esta ser obrigatoriamente respeitada. Nesse enlace, a proteção do íntimo é o mínimo que o Estado deve assegurar a qualquer pessoa perante a sociedade, sendo possível afirmar que esse direito deve ser observado e amparado pela unidade estatal com o mesmo teor do direito à dignidade humana. Não obstante, considerando a velocidade da tecnologia, sendo acessível, facilmente, arquivos com dados pessoais e inerentes ao indivíduo, constata-se a grande responsabilidade dessas entidades armazenadoras de informações com a publicidade de tais dados, considerando que cujo ato significa, evidentemente, tremenda afronta ao direito à intimidade de qualquer um. NesSa alheta, há a indagação do posicionamento do direito à informação, uma vez que, também, é garantido constitucionalmente e (frequentemente) representa uma ameaça à vida privada. Após a análise pontual das doutrinas brasileiras e internacionais que vêm sendo invocadas na solução desses casos, concluiu-se que a realização de um sopesamento em cada caso concreto, por meio do princípio da proporcionalidade, afigura-se a solução mais adequada e capaz de fornecer soluções racionais quando se trata de colisão de princípios. Quanto à metodologia empregada, a pesquisa desenvolveu-se por meio da análise de material bibliográfico e documental.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Direito à intimidade. Dignidade humana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cristhian Magnus De Marco, Doutor, Professor Unoesc

Professor e pesquisador da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Doutor em Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS.

Luana Mannes Spolti, Unoesc

Graduação em Direito em andamento. Bolsista de iniciação científica SED.

Downloads

Publicado

04-09-2014

Como Citar

De Marco, C. M., & Spolti, L. M. (2014). CONTORNOS DO DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), 187. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/5350

Edição

Seção

Joaçaba - Pesquisa

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)