PROPRIEDADE INTELECTUAL DE SOFTWARE: LEGISLAÇÃO E PRÁTICA

Autores

  • Rosicler Felippi Puerari Unoesc
  • Simone Motta Unoesc Xanxerê

Resumo

Com a passar dos anos, as invenções tecnológicas vêm tomando conta do nosso cotidiano. A todo momento surge uma maneira nova de realizar uma tarefa, principalmente no âmbito empresarial. Entre as funções dos softwares está a busca por facilitar a vida dos seres humanos e suas atividades. Os softwares são produzidos, reproduzidos, copiados, reorganizados e inseridos na nossa vida sem qualquer tipo de “pedido de permissão”. E nesse contexto surgem dúvidas sobre de quem é a propriedade intelectual do software que se está utilizando, qual é a legislação que garante esses direitos, o que tem sido adotado com a prática e aplicado nos casos em que há necessidade de se buscarem esses direitos. A pesquisa parte de conceitos básicos e claros de softwares, suas variações e tipos e de um histórico de como se originou a necessidade de proteção à propriedade intelectual, além disso, realiza um estudo detalhado sobre como a legislação brasileira descreve e caracteriza o surgimento do direito à propriedade intelectual de software, ressaltando quais são os direitos e deveres do autor ou do titular a partir de quais legislações existentes. Com uma compreensão melhor do conceito de propriedade intelectual de software e das leis que a tutelam e protegem e que orientam para que sejam tutelados como obras literárias, cada país pode estabelecer limites e exceções a essas regras. Os Estados Unidos exigem inovações não óbvias e úteis, a União Europeia demanda que atenda ao requisito de novidade e seja aplicável à indústria, no Brasil, exige-se um efeito técnico novo e, na maioria das vezes, é concedido por meio de patente, porém, a legislação em vigência protege a expressão literal do programa; porém, em se tratando de modalidade linguagem técnica, não é protegida, permitindo, por exemplo, o uso de parte do código para criar outro programa semelhante, o que não constitui ofensa ao direito autoral. O que se constata é que a internet e a rapidez com que ela permite a divulgação e a disseminação de informações e também a disponibilização de programas através de download acabam prejudicando uma efetiva tutela dos direitos autorais. As sugestões vão ao encontro de duas opções: a readequação do regime de patentes ou a criação de uma proteção sui generis para o software, das quais devem ser avaliados prós e contras, tempo e custo e, eventualmente, uma alternativa em nível mundial.

Palavras-chave: Propriedade intelectual de software. Direito autoral de software. Autor de software. Legislação para softwares

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Biografia do Autor

Rosicler Felippi Puerari, Unoesc

Mestre em Ciência da Computação (UFSC), professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc Xanxerê.

Simone Motta, Unoesc Xanxerê

Graduanda em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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Publicado

08-09-2015

Como Citar

Puerari, R. F., & Motta, S. (2015). PROPRIEDADE INTELECTUAL DE SOFTWARE: LEGISLAÇÃO E PRÁTICA. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8358

Edição

Seção

Xanxerê - Ensino

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