O CONSEQUENCIALISMO NA TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Camila Pannain
  • Patrick Balbinot

Resumo

Na construção jurídica fundamentadora do exercício jurisdicional contemporâneo, muitas vezes, afasta-se o real e o evidente na busca da realização do que se tem por ideal, fundamentando-o na limitação da capacidade legislativa, o que pode gerar o alinhamento do livre convencimento motivado a uma noção de justiça a contrariar seus próprios precedentes. Nesse contexto, a presente pesquisa propõe-se a analisar a teoria e prática do consequencialismo jurídico nas decisões judiciais. O consequencialismo é encontrado em várias teorias que influenciaram o direito nos últimos séculos e pode ser entendido, de forma geral, como qualquer tipo de argumento que fornece razões para a tomada de uma decisão específica a partir da avaliação de seus possíveis efeitos. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, e utilizando o método dedutivo, o presente estudo se inicia pela exposição das origens e significado dos argumentos consequencialistas e passa à análise de decisões judiciais em que estes foram aplicados com atenção à verificação de eventual substituição de argumentos de caráter positivo. Por fim, conclui-se que, embora não se renegue haver espaço para argumentos consequencialistas na justificação de decisões judiciais, é necessário avaliar a situação fática e atribuir a estes um peso subsidiário com a finalidade de preservar o sistema juspositivo.

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Publicado

28-08-2018

Como Citar

Pannain, C., & Balbinot, P. (2018). O CONSEQUENCIALISMO NA TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JUDICIAL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/18775

Edição

Seção

Joaçaba - Pesquisa