TY - JOUR AU - De Ávila Flores, Késsy AU - Fávero Cetolin, Sirlei PY - 2015/09/08 Y2 - 2024/03/29 TI - INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE E A CONTRIBUIÇÃO DO NASF EM MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO EXTREMO OESTE JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - 0 IS - 0 SE - São Miguel do Oeste - Pesquisa DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8466 SP - AB - <p>Para apoiar a Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde e ampliar a abrangência e a resolutividade das ações da Atenção Básica, o Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Com a finalidade de conhecer a realidade existente na Região de Saúde do Extremoeste de Santa Catarina, foi realizada uma pesquisa com o objetivo de verificar se as equipes de NASF, inseridas no âmbito regional, atuam em conformidade com as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde. A pesquisa foi do tipo quanti-qualitativo. A amostra compreendeu 20 municípios que compõem a Comissão de Intergestores Regionais (CIR), e que possuem equipes de NASF. Participaram do estudo 23 profissionais com escolaridade em nível superior. Os dados coletados foram analisados por meio do programa “<em>Sphinx”</em>.  Os resultados apontam a necessidade de capacitações voltadas ao desenvolvimento e gestão das atividades. Os profissionais na maioria das vezes são contratados para atuar no NASF sem uma preparação inicial para o desenvolvimento das ações que se fazem necessárias. Possuem competência profissional e técnica, contudo, faz-se necessário que sejam desenvolvidas habilidades especificas para a atuação na saúde pública, em especial, em equipes da Atenção Básica.  A integralidade na atenção a saúde, exige que o cidadão seja contemplado nas suas diferentes necessidades de cuidado, portanto, é fundamental que os profissionais, gestores e população possuam conhecimento das diretrizes que norteiam o SUS para que o acesso ao direito seja realmente garantido e os deveres na promoção e manutenção da saúde também sejam assumidos integralmente. </p> ER -