TY - JOUR AU - Almada Mozetic, Vinicius AU - Pandolfi Junior, Celito PY - 2015/09/08 Y2 - 2024/03/29 TI - O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO DIREITO: MARCO CIVIL NA INTERNET JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - 0 IS - 0 SE - Xanxerê - Pesquisa DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8349 SP - AB - <p>O estudo da fundamentação a respeito da Lei do Marco Civil da Internet é um assunto presente no contexto atual, e sua interpretação e aplicação trazem à tona os pormenores e as características de dois direitos tidos como fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro: liberdade de expressão e privacidade. O Direito, como ciência jurídica, implica diretamente a observação e a análise das mudanças comportamentais do ser humano que, com os demais que do coletivo fazem parte, transformam-se em mudanças sociais. Em virtude disso, no presente projeto busca-se atender aos objetivos de identificar a existência (ou inexistência) de contrapontos entre os direitos à privacidade e a liberdade de expressão no que se refere aos meios virtuais, além de apresentar os efeitos das decisões do poder judiciário na proteção de tais direitos e caracterizar os reais motivos que proporcionaram a criação da Lei do Marco Civil da Internet. Para cumprir os objetivos apresentados, utiliza-se pesquisa de caráter bibliográfico, pois parte do estudo de materiais já publicados, com leitura de obras clássicas do direito, bem como de livros de doutrinadores de Direito Constitucional, principalmente voltados aos direitos humanos fundamentais, às novas tecnologias e às mídias sociais. Ao estudar os direitos humanos fundamentais e todas as perspectivas e pontos de vista que os envolvem, seria equívoco o afastamento da discussão sobre os direitos de privacidade, intimidade e livre expressão, presentes no Texto Constitucional brasileiro e de outras tantas democracias. Apesar de o direito à intimidade não ser absoluto, qualquer interferência à privacidade do ser humano, independente da maneira como ela se suceda, é uma afronta grave a esse direito e somente pode ser admitido em casos muito específicos, em que haja um interesse prevalente, somado a uma questão de necessidade. O direito à intimidade, por definição, permite que o ser humano construa sua identidade como um pré-requisito para o exercício da autonomia.</p><p>Palavras-chave: Democracia. Direito. Tecnologias.</p> ER -