TY - JOUR AU - Bussacro, Andressa Cristina AU - Nodari, Ricardo José PY - 2014/09/04 Y2 - 2024/03/29 TI - AS AÇÕES AFIRMATIVAS VOLTADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, FRENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - 0 IS - 0 SE - Joaçaba - Pesquisa DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/5397 SP - 174 AB - <p>As ações afirmativas visam à recuperação e à inclusão de fatia significativa da sociedade que se encontra em situação de desvantagem por fatores históricos, sociais, culturais e econômicos. O presente trabalho discorreu sobre a aplicação dos direitos fundamentais e das ações afirmativas e de maneira mais específica, sobre os direitos das pessoas com deficiência, verificando se o princípio da igualdade está sendo respeitado em seus dois aspectos, o formal e o material, e se os direitos positivados em favor dessa coletividade são suficientes para garantir sua dignidade, bem como se tais direitos são efetivados. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, os dados foram reunidos por meio da leitura de livros e artigos, além da observação e participação em cursos e aulas sobre o tema. Por meio da pesquisa, foi possível verificar que a legislação que trata dos direitos das pessoas com deficiência abrange, em geral, os mesmos direitos garantidos às outras pessoas, mas com a devida adaptação à sua condição especial, garantindo a efetivação de ações afirmativas em favor dos portadores de deficiência, como as cotas no serviço público e em empresas privadas e cotas no acesso à universidade, por meio do Prouni, entre outros direitos específicos. Esse tratamento diferenciado não viola o princípio da igualdade, pois tem uma justificativa razoável e uma finalidade, a de inclusão das pessoas com deficiência. Porém, a legislação ainda possui falhas e é omissa em alguns pontos, em que pese, o principal entrave para a inclusão não seja este. O relatório permitiu concluir que o principal motivo da exclusão não é a falta de direitos garantidos, mas a falta de efetivação desses direitos em razão da omissão do Estado e o preconceito, que ainda é muito grande na sociedade atual. Há grande dificuldade em aceitar o diferente e isso é agravado pela falta de conhecimento sobre as deficiências, as necessidades, as dificuldades e a potencialidade dessas pessoas.</p><p>Palavras-chave: Direitos fundamentais. Ações afirmativas. Igualdade. Pessoas com deficiência. Inclusão. </p> ER -