TY - JOUR AU - Fabro, Roni Edson AU - Cadore Neto, Alberto PY - 2017/09/13 Y2 - 2024/03/29 TI - O SISTEMA DE COTAS RACIAIS COMO FORMA DE INGRESSO NA CARREIRA PÚBLICA: UMA QUESTÃO (IN) CONSTITUCIONAL JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - 0 IS - 0 SE - Joaçaba - Pesquisa DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14722 SP - AB - O objetivo da pesquisa é o estudo de uma possível inconstitucionalidade da reserva de cotas para os afrodescendentes em concurso público, tendo em vista o princípio da igualdade e o critério do mérito consagrados pela Constituição de 1988. O concurso público para contratação de funcionários existe justamente para atender ao princípio da eficiência, pois o interesse público é de que seja contratado o candidato mais apto a desempenhar um melhor serviço. Também há a distinção de cargo, emprego e função pública, com suas referidas atribuições, bem como a forma de investidura. Passa-se pela evolução histórica da sociedade brasileira, para demonstrar que os negros foram vítimas da exclusão social, impossibilitando-os de insersão no mercado de trabalho. São expostas as conquistas dos negros, que eram considerados desiguais. Discute-se a questão das cotas raciais, com ênfase à previsão de reserva para negros em concursos públicos, observando-se que em relação aos concursos públicos, há o objetivo de igualar as oportunidades, podendo ser visto como uma forma de inclusão social. Trata-se também da evolução da legislação pertinente, desde a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, com suas alterações, até a criação da lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, passando-se à aplicação da Lei de Cotas pela análise jurisprudencial. Após o estudo realizado, verifica-se que é perfeitamente possível que haja a aplicação de cotas raciais em concursos públicos, além de estar em consonância com os princípios descritos na Constituição Federal. ER -