TY - JOUR AU - Winck, Daniela AU - Sartori, Mayara Alves dos Santos PY - 2017/09/13 Y2 - 2024/03/29 TI - Prescrição Virtual em âmbito Penal JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - 0 IS - 0 SE - Videira - Pesquisa DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14239 SP - AB - A prescrição virtual ou prescrição antecipada, leva em conta a pena a ser virtualmente aplicada ao réu, que seria cabível por ocasião da futura sentença. Permite ao magistrado divisar a chance de, em caso de condenação penal, aplicar a pena mínima, possibilitando antecipar que, ao final, eventual pena seria prescrita. O trabalho de pesquisa teve como objetivo principal avaliar a posição dos tribunais brasileiros acerca da prescrição da pretensão punitiva na subespécie virtual. Trata-se de uma pesquisa qualitativa bibliográfica realizada com base na doutrina e jurisprudência brasileira.  A prescrição virtual não se encontra descrita em lei e atualmente, prevalece, no âmbito dos tribunais superiores, a sua invalidade. Trata-se de uma criação jurisprudencial e doutrinária, porem há divergências sobre sua validade, com argumentos que variam entre a afirmação de um prejulgamento do réu, a analise do mérito sem o devido processo legal. Por outro lado, estao os amparados no princípio da razoabilidade ou proporcionalidade que devem orientar todo o ato emanado  do Estado, já que o oferecimento da denúncia nestes casos significaria gasto de tempo, dinheiro e aumento da morosidade judicial. A despeito do fato de Tribunal de Justiça e da Suprema Corte refutarem a  prescrição virtual, tais  decisões não vinculam aos demais juízes e tribunais brasileiros configurando-se lícito ao juiz exercer a independênciafuncional na formação da convicção e decretar, justificadamente, a prescrição virtual. ER -