@article{Ramos Alves_Gandolfi_2015, title={AS INTER-RELAÇÕES SISTÊMICAS ENTRE DIREITO E RELIGIÃO NA SOCIEDADE FUNCIONALMENTE DIFERENCIADA}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/7939}, abstractNote={<p>Com esta proposta de pesquisa, teve-se como objetivo compreender e discutir as inter-relações entre direito e religião a partir da Teoria Geral dos Sistemas de Niklas Luhmann. O estudo tem como escopo identificar os principais conceitos da teoria sistêmica, observar como direito e religião operam na sociedade e analisar a relação entre ambos e suas eventuais interferências como subsistemas funcionais. A pesquisa foi realizada pelo método sistêmico enquanto forma de observação científica das relações entre direito e religião, constituindo-se qualitativamente por meio de estudo investigativo de caráter bibliográfico, bem como traça um paralelo com a realidade legislativa, social e, em especial, com o contexto histórico que circunscreve a realidade, tanto jurídica quanto religiosa. Ao olhar para a sociedade moderna, percebem-se profundas mudanças de hábitos, sob forte influência da tecnologia que proporciona, além de rompimento de fronteiras geográficas e políticas, novas concepções sociais que, consequentemente, refletem em nosso sistema jurídico. Olhar para a interferência religiosa ou a relação da religião e direito na sociedade contemporânea sob a teoria sistêmica é dar novas roupagens e/ou construir novas possibilidades de leitura dessa relação que se constitui historicamente. Luhmann busca compreender a sociedade moderna conseguindo fazer aportes entre o micro e o macro, universalizando a sociedade, sendo esta sinônimo de complexidade, cada vez mais marcada por uma diferenciação funcional entre as atividades, funções dependentes e independentes entre si, mantendo conexões, ou seja, comunicando-se (instrumento cognitivo: a linguagem) e possuindo uma relação de troca com seu ambiente. A sociedade produz comunicação e é fruto da comunicação. Um sistema autopoiético sempre será marcado pela diferenciação entre si nas estruturas, o que garante a permanência de suas características e sua sobrevivência ao meio, portanto, são sistemas autônomos, pois inexiste diferenciação entre produtor e produto. Luhmann buscará nesse conceito a natureza sociológica do ser humano, como indivíduos que estão compreendidos e formam esse sistema. Ao se pensar a relação entre sociedade e religião, entra-se em uma análise de perspectiva histórica e social. A religião é um reflexo de símbolos, tratados por Luhmann como a tentativa de explicar o desconhecido, de dominar o medo pela domesticação e adoração, tornando o temido e desconhecido familiar e confiável, porém, no decorrer dos séculos, a moral foi incorporada pelos líderes religiosos como vontades divinas, pois as estas dependem de um interlocutor para se comunicarem com Deus e repassarem seus desejos e desígnios à sociedade. Nessas perspectivas parciais, pode-se perceber que direito e religião são dois sistemas que inegavelmente mantêm relações entre si, sendo necessário, contudo, o prosseguimento da pesquisa de modo a delimitar os níveis de perturbações causadas a partir dessa inter-relação.</p><p>Palavras-chave: Direito. Religião. Interferências.</p>}, journal={Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE)}, author={Ramos Alves, Paulo Roberto and Gandolfi, Gabriele Juli}, year={2015}, month={set.} }