@article{Fabro_Massaroli_2017, title={AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14725}, abstractNote={O trabalho desenvolve um breve estudo sobre decisões judiciais envolvendo as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV´s), com a finalidade de verificar as demandas judiciais em trâmite e averiguar o posicionamento dos tribunais brasileiros. A pesquisa utiliza os sites institucionais dos Tribunais Estaduais, Tribunais Federais e Tribunais Superiores, na busca de decisões atinentes às DAV´s, com a utilização do método analítico. As DAV´s podem ser caracterizadas como os desejos manifestados pelo paciente acerca de tratamentos a que quer, ou não, ser submetido, especialmente quando incapacitado para se expressar, além de esclarecer questões limítrofes, inclusive quanto à hipótese de manifestação pelo representante designado do paciente, enquanto que a ortotanásia pode ser entendida como a morte no tempo certo, no momento adequado. A pesquisa abrangeu 27 (vinte e sete) Tribunais Estaduais, os 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais, o STJ e o STF, implicando na pesquisa em 34 (trinta e quatro) Tribunais brasileiros. Além de duas decisões da Justiça Federal de Goiás, foram encontrados somente outras três decisões, todas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, em todas as medidas judiciais, a instituição de saúde promoveu a demanda judicial, pois tinha em seu leito paciente que decidiu instantaneamente em recusar-se a submeter-se a tratamento e/ou procedimento. A busca, pela via judicial, da chancela do Estado, se deveu à necessidade de se precaver ante eventual responsabilização criminal, administrativa e, por consequência, indenizatória.}, journal={Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE)}, author={Fabro, Roni Edson and Massaroli, Fabio}, year={2017}, month={set.} }