TESTAMENTO VITAL: A NORMATIZAÇÃO DO TESTAMENTO VITAL COMO ALTERNATIVA À MORTE DIGNA
Resumo
Nas últimas décadas a expectativa de vida das pessoas tem aumentado consideravelmente. O avanço das pesquisas de tratamentos de doenças terminais e incuráveis tem sido fator relevante ao prolongamento de vida do ser humano, gerando dilemas éticos e também jurídicos. O objetivo da pesquisa é analisar o alcance das diretivas antecipadas de vontade em face do princípio constitucional da dignidade humana, contemplando, também, questões que envolvem os princípios constitucionais preconizados no direito à saúde, à vida e à intimidade e à vida privada. Como resultado parcial da pesquisa, pode-se inferir que, mediante aplicação do ordenamento jurídico brasileiro vigente na atualidade, nenhum ser humano pode ser submetido a determinadas técnicas médicas que prolongam sua vida a qualquer custo, mesmo contra a sua vontade. Assim, o testamento vital é um importante instrumento para transparecer esse desejo. Trata-se de uma exigência decorrente da interpretação-aplicação sistemática do princípio constitucional da dignidade humana e das demais normas existente sobre a matéria. A análise da experiência estrangeira sobre o tema conduziu à conclusão de que, para que se tenha maior segurança jurídica sobre o tema, é necessário que ele seja tratado por lei e não apenas por ato administrativo do Conselho Federal de Medicina. A metodologia empregada na pesquisa utilizou fontes bibliográficas e documentais.
Palavras-chave: Testamento vital. Dignidade humana. Direitos fundamentais.