A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A HORIZONTALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES FAMILIARES AFETIVAS

Autores

  • Bruna Maria Orso Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Matheus Felipe Castro

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Biografia do Autor

Bruna Maria Orso, Universidade do Oeste de Santa Catarina

O presente estudo tem como objetivo analisar a aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações familiares afetivas, com a consequente constitucionalização do Direito Civil Brasileiro. Para isso, buscou-se analisar, primeiramente, o conceito de família para o ordenamento jurídico brasileiro na atualidade, definindo a relação afetiva para o Direito de Família. Na sequência, estuda-se os direitos fundamentais, seus conceitos e garantias, bem como se estes podem ser aplicados nas relações familiares afetivas. Por fim, visando demonstrar que, diante da realidade social atual, com novos direitos a serem garantidos e diante da omissão legal, será analisada o tema do presente trabalho é uma realidade social, será analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 132-RJ) e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.277-DF), em 5 de maio de 2011, que teve como objeto analisar a possibilidade de união homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico.

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Publicado

20-08-2013

Como Citar

Orso, B. M., & Castro, M. F. (2013). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A HORIZONTALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES FAMILIARES AFETIVAS. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/3559

Edição

Seção

Videira - Pesquisa