TRABALHO INFANTIL NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROCURADORIA DO TRABALHO EM CHAPECÓ

Autores

  • Elizabete Geremias Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
  • Rógis Juarez Bernardy Bernardy Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
  • Andréia Kawamura Luchetta Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc

Resumo

Apesar de existirem leis que visam a impedir e um conjunto de esforços para prevenir e erradicar o trabalho do menor, a sua exploração ainda continua sendo um problema comum. A pesquisa traz um breve histórico do trabalho infantil no Brasil, até os dados do último Censo Demográfico ocorrido em 2010 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, em 2015 e 2016, além de apresentar informações obtidas no sistema MPT Digital, utilizado pelo Ministério Público do Trabalho. A pesquisa buscou verificar a realidade do trabalho infantil na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho em Chapecó (SC), que compreende 78 Municípios. O trabalho infantil é entendido como toda forma irregular de trabalho exercido por menores de idade, ou seja, qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos e o trabalho noturno, insalubre e perigoso para menores de 18 anos, sendo apenas legalmente permitida a aprendizagem a partir dos 14 anos. Esse tipo de exploração reflete em problemas sociais, verificado na pobreza, marginalização e vulnerabilidade, pois são submetidos a situações de abusos, negligência e violência, além de subtrair o direito ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades e capacidades. O resultado da pesquisa demonstrou dados controversos e que, embora reais, não refletem a realidade das crianças e jovens, pois as situações de trabalho infantil nem sempre chegam ao conhecimento dos órgãos competentes para tornar efetiva a garantia constitucional da prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, perpetuando, assim, o ciclo de pobreza e a exclusão social. Palavras-chaves:Trabalho infantil. Proteção à infância. Ministério Público do Trabalho. Procuradoria Regional do Trabalho 12ª Região.  Procuradoria do Trabalho em Chapecó.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Elizabete Geremias, Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc

ALVIM, R. O trabalho infantil e reprodução social: o trabalho das crianças numa

fábrica com vila operária. In: SILVA, A. M. (Org.). Condições de vida das camadas

populares. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1984.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. [Brasília], [1988], Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. [Brasília], [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 15 de agosto de 2017.

 

BRASIL. Decreto-Lei N.º 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção n. º 138 e a Recomendação n. º 146, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

 

BRASIL. Lei Complementar Nº. 75, de 20 de Maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. [Brasília], [1993], Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp75.htm. Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Disponível em: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti. Acesso em: 26 de setembro de 2017. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Lançamento do Simpeti. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1642.  Acesso em: 05 de novembro de 2017.

 

BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Brasília. Disponível em: http://.mpt.mp.br. Acessado em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Portal Brasil - Mais de 63 mil crianças e adolescentes foram retirados do trabalho infantil no Brasil. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/06/mais-de-63-mil-criancas-e-adolescentes-foram-retirados-do-trabalho-infantil-no-brasil. Acesso em: 04 de setembro de 2017.

 

BRASIL. TST - Tribunal Superior do Trabalho. Campanha Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.tst.jus.br/es/web/combatetrabalhoinfantil/inicio. Acesso em: 04 de setembro de 2017.

 

CAVALCANTI, T. M. Em busca da verdade. A atividade instrutória do Ministério Público do Trabalho como corolário do direito à justa prestação jurisdicional. In: Escola Superior do Ministério Público da União (Org.). Boletim Científico. Brasília. Janeiro/junho 2015

 

CORREA DE ASSIS, R. M. A Proteção Constitucional do Trabalhador – 25 anos da Constituição Federal de 1988. Brasília. Maio/2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-127-a-protecao-constitucional-do-trabalhador-25-anos-da-constituicao-federal. Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

COUTINHO, S. G. Da Atuação do Ministério Público do Trabalho. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/da-atuacao-do-ministerio-publico-do-trabalho/114390/. Acesso em: 9 de fevereiro de 2017.

 

CUNHA, R. S.; LÉPORE, P. E.; ROSSATO, L. A. Estatuto da criança e do adolescente comentado artigo por artigo. 6ª. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2014

 

FONSECA, R. T. M. da. As Formas de Aprendizagem no Brasil: Questões Emergentes. Rev. TST, Brasília, vol. 79, no 1, jan/mar 2013

 

FONSECA, R. T. M. da. A Idade Mínima para o trabalho. Proteção ou Desamparo. Âmbito Jurídico: O seu Portal Jurídico na Internet. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4811. Acesso em: 25 de setembro de 2017.

 

GUIMARÃES, L. Valor Econômico - Trabalho infantil na agricultura cresce 15,4% em um ano. Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/5000846/trabalho-infantil-na-agricultura-cresce-154-em-um-ano. Acesso em: 12 de junho de 2017.

 

LEITE, C. H. B. Ministério Público do Trabalho: doutrina, jurisprudência e prática. 7ª ed. São Paulo. Saraiva, 2015.

 

MINHARRO, E.R. dos S. A Criança e o Adolescente no Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2003.

 

OLIVA, J. R. D. O Princípio da Proteção Integral e o Trabalho da Criança e do Adolescente no Brasil. São Paulo. LTr 2006.

 

OLIVEIRA, O. O Trabalho da Criança e do Adolescente. São Paulo. LTr 1994.

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT (Brasil): Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.oit.org.br/sites/all/ipec/apresentacao.php. Acesso em: 26 de setembro de 2017.

 

RIBEIRO, B. Por que a formação de conselheiros tutelares é essencial para o combate ao trabalho infantil? Disponível em: http://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/formacao-conselheiros-tutelares-trabalho-infantil/. Acesso em: 31 de outubro de 2017.

 

SILVA, M. E. de L. e. Trabalho Infantil e Programas de Transferência de Renda: Uma Análise do Impacto do Programa Bolsa Família. Disponível em: https://www.anpec.org.br/encontro/2017/submissao/files_I/i13-41250b64b91143e51cf7ead66e73ecf3.pdf. Acesso em: 31 de outubro de 2017.

Rógis Juarez Bernardy Bernardy, Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc

ALVIM, R. O trabalho infantil e reprodução social: o trabalho das crianças numa

fábrica com vila operária. In: SILVA, A. M. (Org.). Condições de vida das camadas

populares. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1984.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. [Brasília], [1988], Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. [Brasília], [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 15 de agosto de 2017.

 

BRASIL. Decreto-Lei N.º 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção n. º 138 e a Recomendação n. º 146, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

 

BRASIL. Lei Complementar Nº. 75, de 20 de Maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. [Brasília], [1993], Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp75.htm. Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Disponível em: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti. Acesso em: 26 de setembro de 2017. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Lançamento do Simpeti. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1642.  Acesso em: 05 de novembro de 2017.

 

BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Brasília. Disponível em: http://.mpt.mp.br. Acessado em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Portal Brasil - Mais de 63 mil crianças e adolescentes foram retirados do trabalho infantil no Brasil. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/06/mais-de-63-mil-criancas-e-adolescentes-foram-retirados-do-trabalho-infantil-no-brasil. Acesso em: 04 de setembro de 2017.

 

BRASIL. TST - Tribunal Superior do Trabalho. Campanha Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.tst.jus.br/es/web/combatetrabalhoinfantil/inicio. Acesso em: 04 de setembro de 2017.

 

CAVALCANTI, T. M. Em busca da verdade. A atividade instrutória do Ministério Público do Trabalho como corolário do direito à justa prestação jurisdicional. In: Escola Superior do Ministério Público da União (Org.). Boletim Científico. Brasília. Janeiro/junho 2015

 

CORREA DE ASSIS, R. M. A Proteção Constitucional do Trabalhador – 25 anos da Constituição Federal de 1988. Brasília. Maio/2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-127-a-protecao-constitucional-do-trabalhador-25-anos-da-constituicao-federal. Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

COUTINHO, S. G. Da Atuação do Ministério Público do Trabalho. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/da-atuacao-do-ministerio-publico-do-trabalho/114390/. Acesso em: 9 de fevereiro de 2017.

 

CUNHA, R. S.; LÉPORE, P. E.; ROSSATO, L. A. Estatuto da criança e do adolescente comentado artigo por artigo. 6ª. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2014

 

FONSECA, R. T. M. da. As Formas de Aprendizagem no Brasil: Questões Emergentes. Rev. TST, Brasília, vol. 79, no 1, jan/mar 2013

 

FONSECA, R. T. M. da. A Idade Mínima para o trabalho. Proteção ou Desamparo. Âmbito Jurídico: O seu Portal Jurídico na Internet. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4811. Acesso em: 25 de setembro de 2017.

 

GUIMARÃES, L. Valor Econômico - Trabalho infantil na agricultura cresce 15,4% em um ano. Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/5000846/trabalho-infantil-na-agricultura-cresce-154-em-um-ano. Acesso em: 12 de junho de 2017.

 

LEITE, C. H. B. Ministério Público do Trabalho: doutrina, jurisprudência e prática. 7ª ed. São Paulo. Saraiva, 2015.

 

MINHARRO, E.R. dos S. A Criança e o Adolescente no Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2003.

 

OLIVA, J. R. D. O Princípio da Proteção Integral e o Trabalho da Criança e do Adolescente no Brasil. São Paulo. LTr 2006.

 

OLIVEIRA, O. O Trabalho da Criança e do Adolescente. São Paulo. LTr 1994.

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT (Brasil): Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.oit.org.br/sites/all/ipec/apresentacao.php. Acesso em: 26 de setembro de 2017.

 

RIBEIRO, B. Por que a formação de conselheiros tutelares é essencial para o combate ao trabalho infantil? Disponível em: http://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/formacao-conselheiros-tutelares-trabalho-infantil/. Acesso em: 31 de outubro de 2017.

 

SILVA, M. E. de L. e. Trabalho Infantil e Programas de Transferência de Renda: Uma Análise do Impacto do Programa Bolsa Família. Disponível em: https://www.anpec.org.br/encontro/2017/submissao/files_I/i13-41250b64b91143e51cf7ead66e73ecf3.pdf. Acesso em: 31 de outubro de 2017.

Andréia Kawamura Luchetta, Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc

ALVIM, R. O trabalho infantil e reprodução social: o trabalho das crianças numa

fábrica com vila operária. In: SILVA, A. M. (Org.). Condições de vida das camadas

populares. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1984.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. [Brasília], [1988], Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. [Brasília], [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 15 de agosto de 2017.

 

BRASIL. Decreto-Lei N.º 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção n. º 138 e a Recomendação n. º 146, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

 

BRASIL. Lei Complementar Nº. 75, de 20 de Maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. [Brasília], [1993], Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp75.htm. Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Disponível em: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti. Acesso em: 26 de setembro de 2017. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Lançamento do Simpeti. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1642.  Acesso em: 05 de novembro de 2017.

 

BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Brasília. Disponível em: http://.mpt.mp.br. Acessado em: 10 de fevereiro de 2017.

 

BRASIL. Portal Brasil - Mais de 63 mil crianças e adolescentes foram retirados do trabalho infantil no Brasil. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/06/mais-de-63-mil-criancas-e-adolescentes-foram-retirados-do-trabalho-infantil-no-brasil. Acesso em: 04 de setembro de 2017.

 

BRASIL. TST - Tribunal Superior do Trabalho. Campanha Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.tst.jus.br/es/web/combatetrabalhoinfantil/inicio. Acesso em: 04 de setembro de 2017.

 

CAVALCANTI, T. M. Em busca da verdade. A atividade instrutória do Ministério Público do Trabalho como corolário do direito à justa prestação jurisdicional. In: Escola Superior do Ministério Público da União (Org.). Boletim Científico. Brasília. Janeiro/junho 2015

 

CORREA DE ASSIS, R. M. A Proteção Constitucional do Trabalhador – 25 anos da Constituição Federal de 1988. Brasília. Maio/2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-127-a-protecao-constitucional-do-trabalhador-25-anos-da-constituicao-federal. Acesso em: 10 de fevereiro de 2017.

 

COUTINHO, S. G. Da Atuação do Ministério Público do Trabalho. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/da-atuacao-do-ministerio-publico-do-trabalho/114390/. Acesso em: 9 de fevereiro de 2017.

 

CUNHA, R. S.; LÉPORE, P. E.; ROSSATO, L. A. Estatuto da criança e do adolescente comentado artigo por artigo. 6ª. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2014

 

FONSECA, R. T. M. da. As Formas de Aprendizagem no Brasil: Questões Emergentes. Rev. TST, Brasília, vol. 79, no 1, jan/mar 2013

 

FONSECA, R. T. M. da. A Idade Mínima para o trabalho. Proteção ou Desamparo. Âmbito Jurídico: O seu Portal Jurídico na Internet. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4811. Acesso em: 25 de setembro de 2017.

 

GUIMARÃES, L. Valor Econômico - Trabalho infantil na agricultura cresce 15,4% em um ano. Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/5000846/trabalho-infantil-na-agricultura-cresce-154-em-um-ano. Acesso em: 12 de junho de 2017.

 

LEITE, C. H. B. Ministério Público do Trabalho: doutrina, jurisprudência e prática. 7ª ed. São Paulo. Saraiva, 2015.

 

MINHARRO, E.R. dos S. A Criança e o Adolescente no Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2003.

 

OLIVA, J. R. D. O Princípio da Proteção Integral e o Trabalho da Criança e do Adolescente no Brasil. São Paulo. LTr 2006.

 

OLIVEIRA, O. O Trabalho da Criança e do Adolescente. São Paulo. LTr 1994.

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT (Brasil): Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.oit.org.br/sites/all/ipec/apresentacao.php. Acesso em: 26 de setembro de 2017.

 

RIBEIRO, B. Por que a formação de conselheiros tutelares é essencial para o combate ao trabalho infantil? Disponível em: http://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/formacao-conselheiros-tutelares-trabalho-infantil/. Acesso em: 31 de outubro de 2017.

 

SILVA, M. E. de L. e. Trabalho Infantil e Programas de Transferência de Renda: Uma Análise do Impacto do Programa Bolsa Família. Disponível em: https://www.anpec.org.br/encontro/2017/submissao/files_I/i13-41250b64b91143e51cf7ead66e73ecf3.pdf. Acesso em: 31 de outubro de 2017.

Downloads

Publicado

28-08-2018

Como Citar

Geremias, E., Bernardy, R. J. B., & Kawamura Luchetta, A. (2018). TRABALHO INFANTIL NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROCURADORIA DO TRABALHO EM CHAPECÓ. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/18586

Edição

Seção

Chapecó - Ensino