A PUBLICIDADE DO EMBARGO DE ÁREAS AMBIENTALMENTE DEGRADADAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

Autores

  • Natália Airana Cevey UNOESC
  • Camila Nunes Pannain UNOESC

Resumo

O presente estudo tem como objetivo a análise da publicidade do embargo de áreas ambientalmente degradadas, em que se salienta como norteador da interpretação e aplicação das normas voltadas à proteção do meio ambiente, o princípio da prevenção. Parte-se, assim,  do estudo da proteção  ambiental no ordenamento jurídico brasileiro a partir dos princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente, onde também se destacam o princípio da informação e o da reparação do dano ambiental. Centra-se nos procedimentos do processo administrativo ambiental e nas medidas acautelatórias aplicadas pela Polícia Militar Ambiental, notadamente o embargo. Em seguida, observa- se a ineficácia da publicidade do embargo ambiental quando se trata da transferência de propriedade a terceiro adquirente. A natureza propter rem da obrigação que decorre da medida acautelatória não basta para impedir a reincidência, posto que atende mais à reparação que à prevenção do dano ambiental. Por fim, o  presente trabalho sugere a utilização do sistema registral imobiliário brasileiro para maior efetividade da publicidade dos embargos, para atender às exigências do princípio da prevenção.

Meio Ambiente. Polícia Militar Ambiental. Sistema Registral Imobiliário Brasileiro.  

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Publicado

13-09-2017

Como Citar

Cevey, N. A., & Pannain, C. N. (2017). A PUBLICIDADE DO EMBARGO DE ÁREAS AMBIENTALMENTE DEGRADADAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/15022

Edição

Seção

Joaçaba - Pesquisa