OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Autores

Resumo

A obsolescência programada foi introduzida na sociedade, eminentemente após a Segunda Grande Guerra, quando houve um desenvolvimento gigantesco da tecnologia, acompanhado da necessidade constante de lucro, base do capitalismo atual. Essa pode ser conceituada como a ação humana que determina que o bem se torne obsoleto e ultrapassado, mesmo que a coisa ainda exista; isto é, o produto ou serviço ainda existe e pode ser utilizado, mas cai em desuso ou perde sua utilidade não pelo decurso do tempo, e sim por uma determinação humana. A lógica do lucro, auxiliada pela propaganda e marketing, motivam a população ao consumismo através da criação de necessidade artificiais. Assim, o consumismo atual é uma era de insatisfação constante, na qual o consumidor é levado à aquisição de produtos para satisfazer a desejos criados pelo próprio mercado de consumo. Conscientes de que esta e outras práticas prejudiciais existem no mercado, os autores do Código de Defesa do Consumidor, introduziram, dentre os direitos básicos do consumidor, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, (art. 6º, IV, CDC), nas quais se encaixa a prática proposital de criar produtos que durem menos. Contudo, na prática, verifica-se que a maioria dos fabricantes ainda se utiliza dessa realidade com o fim de lucro, sem a preocupação com a população ou o meio ambiente. Conclui-se que há a necessidade de intervenção dos órgão públicos para que esta prática seja coibida, através da instituição de punição mais severa e sua real aplicação nos casos constatados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Patrícia Lopes Maioli, UNOESC - Xanxerê

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professora no Curso de Direito da UNOESC- Campos Xanxerê. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) (2011/2012). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) (2006/2010). Pesquisadora do Grupo-CNPQ "Núcleo de Estudos Constitucionais Prof. Dr. Zulmar Fachin" da Universidade Estadual de Maringá (NEC-DDP/UEM). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais.

Alexsandro de Andrade, UNOESC - Xanxerê

Acadêmico do Curso de Direito da UNOESC - Xanxerê

Downloads

Publicado

13-09-2017

Como Citar

Maioli, P. L., & Andrade, A. de. (2017). OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14798

Edição

Seção

Xanxerê - Pesquisa