CENTRO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: MODELOS JURÍDICOS POSSÍVEIS

Autores

  • Jéssica Mota Unoesc

Resumo

Esta pesquisa, de caráter bilbiografica, focou em compreender o que é um Centro de Inovação Tecnológica e os possíveis modelos jurídicos para constituir esse habitat de inovação. Estudou-se os pressupostos da inovação, seu conceito, atores envolvidos e impacto social / econômico. Pode-se constituir um Centro de Inovação no âmbito público ou privado, mas, na pesquisa em tela, abordou-se as possibilidades no âmbito privado, nos termos do que preconiza a legislação civil pátria, ou seja associação ou fundação. Os resultados alcançados sugerem a aderência do habitat de inovação denominado de parque tecnológico constituindo-se pelo regime jurídico privado sob a forma de uma fundação, onde o setor privado detém a administração deste habitat, podendo o governo em todas as esferas, ser um fomentador deste ambiente inovativo. Os Centros de Inovação, considerados como espaços que favorecem a inovação são importantes mecanismos de infraestruturas que dão base a ecossistemas de inovação e, ao mesmo tempo, são mecanismos institucionais, pois estimulam o desenvolvimento local e regional, e sua existência em determinadas regiões, incentivando a interação entre atores do âmbito público e privado, explorando potenciais e proporcionando oportunidades para a ampliação de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação naquela região.

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Publicado

13-09-2017

Como Citar

Mota, J. (2017). CENTRO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: MODELOS JURÍDICOS POSSÍVEIS. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14612

Edição

Seção

Joaçaba - Pesquisa