BREVE INTRODUÇÃO SOBRE A SUBJETIVIDADE DO MAGISTRADO NO ATO DE JULGAR NO CONTEXTO DO NEOCONSTITUCIONALISMO

Autores

  • Cristhian Magnus De Marco Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Gabriela Miotto Varisa

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise introdutória sobre a subjetividade do magistrado no ato de julgar, de modo especial diante do que vem se denominando neoconstitucionalismo. Ao prolatar uma sentença, o magistrado é influenciado tanto por fatores externos como internos assim, buscou-se traçar algumas considerações sobre a neutralidade do juiz durante a atividade judicante. O estudo é interdisciplinar, abrangendo as áreas do direito e da psicologia jurídica permitindo uma melhor compreensão da matéria. A conclusão apresentada ao final indica que a neutralidade do juiz, além de ser impossível, nem mesmo é recomendada, uma vez que o magistrado deve buscar a concretização dos valores constitucionais. Ao longo do texto são indicadas algumas leituras complementares para aprofundamento da matéria.

Palavras-chave: Subjetividade. Juiz. Neutralidade. Neoconstitucionalismo.

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Biografia do Autor

Cristhian Magnus De Marco, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Advogado, professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2011-11-11

Como Citar

De Marco, C. M., & Varisa, G. M. (2011). BREVE INTRODUÇÃO SOBRE A SUBJETIVIDADE DO MAGISTRADO NO ATO DE JULGAR NO CONTEXTO DO NEOCONSTITUCIONALISMO. Anais Do Seminário Nacional De Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 147–170. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/seminarionacionaldedimensoes/article/view/961