RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS DANOS AO MEIO AMBIENTE LABORAL

Autores

  • Caren Silva Machado Medeiros
  • Rodrigo Goldschmidt

Resumo

Resumo: O meio ambiente de trabalho consiste em um direito humano fundamental de terceira dimensão e pode ser conceituado como todo local onde são desempenhadas as atividades laborais, o qual deve ser livre de agentes nocivos à saúde física ou mental do trabalhador. Destaca-se a importância de estudar essa temática pelo fato de que os acidentes laborais comumente são decorrentes dos ambientes de trabalho impróprios. O Brasil está em quarto lugar no ranking mundial no que se refere ao maior número de acidentes do trabalho. No presente estudo teve-se o objetivo geral de analisar se a responsabilidade civil do empregador nos danos ao meio ambiente laboral é objetiva ou subjetiva. Quanto aos objetivos específicos, propôs-se, com esta pesquisa, verificar o conceito de meio ambiente laboral como uma espécie de meio ambiente à luz do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e estudar o instituto da responsabilidade civil do empregador para analisar se é possível admitir que seja objetiva a partir de uma análise sistemática e harmônica do artigo 1º, III; caput do artigo 7º, caput e inciso III do artigo 170 e § 3º do artigo 225 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. O método de pesquisa é dedutivo e hermenêutico. A metodologia é bibliográfica e documental.

Palavras-chave: Meio ambiente laboral. Danos. Responsabilidade civil do empregador.

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Publicado

2015-07-31

Como Citar

Silva Machado Medeiros, C., & Goldschmidt, R. (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS DANOS AO MEIO AMBIENTE LABORAL. Seminário De Direito Constitucional, 1(1), 69–92. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/sdc/article/view/7779