A obrigatoriedade de matrícula para a Educação Infantil: possíveis retrocessos

Autores

  • Aliandra Cristina Mesomo Lira Universidade Estadual do Centro-Oeste
  • Jane Maria de Abreu Drewinski Universidade Estadual do Centro-Oeste

DOI:

https://doi.org/10.18593/r.v45i0.20487

Palavras-chave:

Pré-escola, Legislação, Escolaridade obrigatória

Resumo

O artigo discute a obrigatoriedade escolar para crianças de 4 e 5 anos instaurada pela Lei n. 12.796 a partir de resultados de pesquisa que objetivou acompanhar e problematizar a implementação da Lei em um município de médio porte. Teoricamente, os estudos apoiaram-se em autores que discutem a Educação Infantil como Vieira (2011), Rosemberg (2015) e Campos (2010), dentre outros. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com coleta de dados por meio de entrevistas e análise de estatísticas educacionais. Os resultados da investigação apontam que o cumprimento da legislação vem sendo feito por meio da adoção e implementação de estratégias que podem comprometer o direito das crianças à Educação Infantil de qualidade.

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Biografia do Autor

Aliandra Cristina Mesomo Lira, Universidade Estadual do Centro-Oeste

Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, Guarapuava/PR. Departamento de Pedagogia e Programa de Pós-Graduação em Educação. aliandralira@gmail.com. Líder do GEPEDIN- Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Infantil/ CNPq/ UNICENTRO. 

Jane Maria de Abreu Drewinski, Universidade Estadual do Centro-Oeste

Professora aposentada do Departamento de Pedagogia da Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, Guarapuava/PR; Doutora em Educação pela Universidade Federal do Paraná/UFPR.

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Publicado

04-02-2020

Como Citar

LIRA, A. C. M. .; DREWINSKI, J. M. de A. A obrigatoriedade de matrícula para a Educação Infantil: possíveis retrocessos. Roteiro, [S. l.], v. 45, p. 1–20, 2020. DOI: 10.18593/r.v45i0.20487. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/20487. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de demanda contínua