Consumo pessoal de drogas: descriminalização, despenalização ou descarcerização após o advento da Lei n. 11.343/06

Autores

  • Karine Angela Ferrari
  • Maciel Colli

Resumo

 

O presente artigo visa a analisar as principais alterações e consequências resultantes do advento da Lei n. 11.343/06. Anteriormente à sua entrada em vigor, a Lei n. 6.368/76 previa a aplicação de pena privativa de liberdade ao sujeito que incorresse em qualquer das condutas típicas elencadas em seu artigo 16; entretanto, o artigo 28 da Lei n. 11.343/06 excluiu essa possibilidade passando a cominar penas diversas no preceito secundário da norma penal. Destarte, em razão das alterações mencionadas; surge uma polêmica acerca do assunto: parte da doutrina e jurisprudência entende que, em virtude da impossibilidade de aplicação da pena privativa de liberdade houve a descriminalização da conduta. Também, há entendimentos diversos aduzindo que, embora o tratamento penal dispensado ao usuário seja mais brando, o fato não deixou de ser típico, antijurídico e culpável, implicando somente a despenalização da conduta. Outrossim, há ainda quem sustente a ocorrência da descarcerização do artigo 28, haja vista a ausência de prisão.

Palavras-chave: Drogas. Consumo. Descriminalização. Despenalização. Descarcerização.

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Publicado

2012-04-19

Como Citar

Ferrari, K. A., & Colli, M. (2012). Consumo pessoal de drogas: descriminalização, despenalização ou descarcerização após o advento da Lei n. 11.343/06. Unoesc & Ciência - ACSA, 3(1), 7–16. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/1514