FUNDAMENTAÇÃO, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS – UM ESTUDO DE CASO

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Iuri Bolesina Universidade de Santa Cruz do Sul; Faculdades Meridional - IMED; Faculdades João Paulo II.

Resumo

Este artigo avalia criticamente a (falta de) fundamentação jurisdicional lançada em sentenças/acórdãos que resolvem a colisão de direitos fundamentais (com ênfase nas relações privadas). Assim, com o auxílio de um estudo de caso, a partir da análise do processo n. 009/1.09.0000600-0 (apelação 70037294931 TJRS), da Comarca de Carazinho, RS, realiza-se uma crítica jurídica que inicialmente trata da colisão de direitos fundamentais nas relações privadas. Ato contínuo passa pela análise detida do processo judicial indicado. Ao fim, avalia a importância da (adequada) fundamentação judicial em sentenças/acórdãos, destacando-se o estudo de caso proposto. No fechamento, conclui-se pela sublinhada importância que a adequada fundamentação judicial (ampla e exaustiva) possui (não somente) nos casos de colisão de direitos fundamentais (mas especialmente nestes, em virtude da complexidade e abertura normativa que os caracterizam). A ausência de adequada interpretação e fundamentação pode representar um retrocesso perigoso aos direitos fundamentais e ao exercício jurisdicional. Esse perigo pode conduzir, portanto, a um “ativismo judicial”, identificado, aqui, com um certo autoritarismo judicial. Vale menção, por fim, que a investida acadêmica foi realizada com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, pretendendo-se unir a realidade histórica à digressão doutrinária jurídica.

Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Fundamentação adequada. Direitos fundamentais. Relações privadas. Ativismo judicial.

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Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisa realizada junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Coordenadora adjunta e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde leciona as disciplinas de Jurisdição Constitucional e Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Coordenadora adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. moniah@unisc.br.

Iuri Bolesina, Universidade de Santa Cruz do Sul; Faculdades Meridional - IMED; Faculdades João Paulo II.

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional – IMED; Membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos coordenado pela professora Drª. Mônia Clarissa Hennig Leal. Advogado. Email: iuribolesina@gmail.com.

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Publicado

18-10-2013

Como Citar

Leal, M. C. H., & Bolesina, I. (2013). FUNDAMENTAÇÃO, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS – UM ESTUDO DE CASO. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 14(2), 511–534. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2757

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis