Deveres estatais de proteção da fauna e direito fundamental de livre exercício de culto: o caso do Recurso Extraordinário 494.601

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.20076

Palavras-chave:

Fauna, Tratamento cruel contra animais, Sacrifício de animais, Liberdade de culto

Resumo

Examinam-se criticamente dois votos proferidos no Recurso Extraordinário 494.601, cujo julgamento está em andamento no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é apontar os equívocos interpretativos e argumentativos no exame de constitucionalidade de norma legal estadual que excepcionou os cultos e liturgias de origem africana da proibição de tratamento cruel contra animais. Conclui-se que não há norma constitucional e legal que proíbe o sacrífico de animais em cultos religiosos, contudo é vedado o tratamento cruel contra animais para todos, inclusive no exercício de culto.

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Biografia do Autor

Wilson Steinmetz, Universidade de Caxias do Sul (UCS)Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

Doutor em Direito pela UFPR (2003), docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Orcid: 0000-0003-0519-6201

E-mail: wilson.steinmetz@gmail.com

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Publicado

24-06-2019

Como Citar

Steinmetz, W. (2019). Deveres estatais de proteção da fauna e direito fundamental de livre exercício de culto: o caso do Recurso Extraordinário 494.601. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 19(3), 813–822. https://doi.org/10.18593/ejjl.20076