Deveres Humanos Fundamentais: um olhar sobre a face oculta da era dos direitos

Autores

  • Osmar Veronese Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Campus Santo Ângelo/RS. Faculdade CNEC - Santo Ângelo/RS https://orcid.org/0000-0001-9927-7242
  • José Francisco Dias da Costa Lyra URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus Santo Ângelo/RS;Faculdade CNEC - Santo Ângelo/RS
  • Marco Antônio Preis URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.17594

Palavras-chave:

Deveres fundamentais., Direitos fundamentais., Dignidade humana., Estatuto da pessoa., Solidariedade.

Resumo

Direitos e deveres se constituem nas duas faces de uma moeda que sustenta o Estado Constitucional, tanto que não existem direitos sem deveres, tampouco deveres sem direitos, seja por não ser concebível um regime democrático assentado na exigência unilateral de deveres, seja por não haver garantia jurídica ou fática às declarações de direitos sem o cumprimento de deveres. A partir da constatação de que o tema dos deveres fundamentais é um dos mais esquecidos do constitucionalismo contemporâneo, investiga-se sua importância para integração do estatuto jusfundamental da pessoa humana, equilibrado entre direitos e deveres humanos, como resposta à crítica sobre o discurso quantitativo e à crise de eficácia dos direitos fundamentais. O artigo explora algumas aproximações conceituais, busca delinear as principais características dos deveres fundamentais como categoria jurídica autônoma, seu alcance, interpretação e limites para, alfim, sob o paradigma da solidariedade, verificar os contributos desse resgate para o desenvolvimento da cidadania e da democracia, bem como para conferir-se maior eficácia aos direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Osmar Veronese, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Campus Santo Ângelo/RS. Faculdade CNEC - Santo Ângelo/RS

Doutor em Modernización de las Instituciones y Nuevas Perspectivas en Derechos Fundamentales, pela Universidad de Valladolid/Espanha, Mestre em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Constitucional da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI (Graduação e Mestrado/Doutorado)m e da Faculdade Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo. Procurador da República. Líder do Grupo de Pesquisa "Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas", com registro no CNPQ, vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo, do Mestrado/Doutorado em Direito da URI/Santo Ângelo

José Francisco Dias da Costa Lyra, URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus Santo Ângelo/RS;Faculdade CNEC - Santo Ângelo/RS

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2011), Mestre em Desenvolvimento, Cidadania e Gestão pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2004). Professor titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito -Doutorado e Mestrado e da Graduação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Campus de Santo Ângelo e professor de Direito Penal na Faculdade CNEC - Campus de Santo Ângelo. Líder do Grupo de Pesquisa registrado no CNPq, “Tutela dos Direitos e sua Efetividade”. Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Marco Antônio Preis, URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Mestrando em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e das Missões. Especialista em Direito Público pela ESMESC-FURB. Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direitos fundamentais e sua efetividade”. Juiz de Direito – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Referências

BANDIERI, Luís María. Derechos fundamentales ¿y deberes fundamentales? In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang; CARBONELL, Miguel (org.). Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 211-244.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direitos Constitucional contemporâneo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BENTO XVI, Papa. Carta Encíclica Caritas in Veritate. Vaticano: Libreria Editrice Vaticana. 2009. Disponível em: http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/encyclicals/ documents/hf_ben-xvi_enc_20090629_caritas-in-veritate.html. Acesso em: 21 out. 2017.

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado. htm. Acesso em: 16 jun. 2017.

BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre os direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra, Portugal: Almedina, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

CARBONE, Carmelo. I doveri pubblici individuali nella Constituzione. Dott. A. Giuffré Editore: Milano, 1968.

CASTANHEIRA NEVES, António. Pessoa, direito e responsabilidade. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Lisboa, ano 6, n. 1, p. 9-43, jan./mar. 1996.

CHULVI, Cristina Pauner. El deber constitucional de contribuir al sostenimiento de los gastos públicos. Madrid: Centro de Estudios Políticos e constitucionales, 2001.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

DUVIGNAUD, Jean. A solidariedade: laços e sangue, laços de razão. Tradução: Casco Casimiro. Lisboa, Portugal: Instituto Piaget, 1986.

ESPOSITO, Roberto. Communitas: origen y destino de la comunidad. Traducción: Carlo Rodolfo Molinari Marotto. Buenos Aires: Amorrortu, 2012.

FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GUASTINI, Riccardo. A constitucionalização do ordenamento jurídico: o caso italiano. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trotta, 2003.

HÖFFE, Otfried. Visão República mundial: democracia na era da globalização. In: OLIVEIRA, Nythamar Fernandes de; SOUZA, Draiton Gonzaga de (org.). Justiça e direito. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2003.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The cost of rights. Cambridge: Harvard University Press, 1999.

LANCHESTER, Fulco. Los deberes constitucionales en el derecho comparado. Tradução: Valentina Faggiani. ReDC, año 7, n. 13, p. 67-81, enero/junio/2010.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Citizenship and social class. London: Pluto Press, 1992.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra, Portugal: Almedina, 2015.

NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 2 jul. 2017.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração americana dos direitos e deveres do homem. 1948. Disponível em: http://www.oas.org/pt/cidh/ mandato/Basicos/declaracion.asp. Acesso em: 2 jul. 2017.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los deberes fundamentales. Doxa, Alicante, n. 4. p. 329-341, 1987.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos fundamentales. 11. ed. Madrid: Tecnos, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza Editorial, 1986.

SILVA, Matheus Passos. A cidadania ativa como mecanismo para o cumprimento do dever fundamental de preservação do meio ambiente por parte do cidadão. In: SILVA, Matheus Passos et al. (org.). Primeiro compêndio científico do NELB. Brasília, DF: Velstnik, 2015. v. 1, p. 204-227.

SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de. Deveres como condição para a concretização de direitos. Revista de direito constitucional e internacional, ano 20, v. 79, p. 167-209, abr./jun. 2012.

SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de. Elementos para uma teoria dos deveres fundamentais: uma perspectiva jurídica. Revista de direito constitucional e internacional, São Paulo: RT, ano 24, v. 95, abr./jun. 2016.

VIOLANTE, Luciano. Il doveri di avere doveri. Torino: Giulio Einaudi, 2014.

Downloads

Publicado

30-06-2020

Como Citar

Veronese, O., Lyra, J. F. D. da C., & Preis, M. A. (2020). Deveres Humanos Fundamentais: um olhar sobre a face oculta da era dos direitos. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 21(1), 19–38. https://doi.org/10.18593/ejjl.17594

Edição

Seção

Teoria dos princípios e dos direitos fundamentais