Estado Federal brasileiro: centralismo, impropriedades normativas e algumas relações com os novos direitos

Autores

  • Aristides Cimadon

Resumo

O presente artigo traz algumas observações sobre o Federalismo brasileiro. Procura relacionar a impropriedade da legislação que impede, de certa forma, a autonomia dos Entes federados para buscar soluções dos problemas locais. Faz uma abordagem sobre o Estado de Direito brasileiro, cujas políticas de governo pretendem equacionar os problemas por intermédio do princípio da legalidade, sendo a Constituição o principal instrumento normativo. Por outro lado, alerta sobre os perigos da interpretação normativa com decisões dos juízes e tribunais fundamentadas, primordialmente, nos princípios constitucionais. São abordados alguns instrumentos legais como mecanismos de proteção aos direitos fundamentais individuais e sociais. Entre eles, discorre sobre a intervenção judicial, como determinação para o cumprimento de políticas públicas; sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle do Poder Judiciário; sobre o princípio da separação dos Poderes; sobre a ineficácia das Comissões Parlamentares de Inquérito, do Plebiscito, do Referendum e da Iniciativa Popular. O artigo apresenta argumentos sobre a ilusão da democracia e da participação popular e alerta para a formação de uma consciência forjada pelos meios de comunicação e pela retórica de marketing. Enfim, procura demonstrar que o Federalismo brasileiro não cumpre os princípios de descentralização e de autonomia de competência dos Entes Federados.

Palavras-chave: Estado Federal. Estado de Direito. Democracia. Separação dos Poderes. Direitos Fundamentais.

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Como Citar

Cimadon, A. (2010). Estado Federal brasileiro: centralismo, impropriedades normativas e algumas relações com os novos direitos. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 10(2), 213–242. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1929