A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS: A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA POLÍTICA CARCERÁRIA E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592.581 / PHYSICAL AND MORAL INTEGRITY OF THE PRISONERS: CRITICAL REMARKS

Autores

  • Wilson Steinmetz Universidade de Caxias do Sul (UCS) Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
  • Cristhian Magnus De Marco Universidade do Oeste de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i2.8546

Resumo

Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 592.581, que assentou a tese de repercussão geral segundo a qual “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes”. 

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Biografia do Autor

Wilson Steinmetz, Universidade de Caxias do Sul (UCS) Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

Doutor em Direito (UFPR). pProfessor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Cristhian Magnus De Marco, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutor em Direito (PUCRS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogado.

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário n. 592.581. Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 13/08/2015. Voto do relator disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297592>. Acesso em: 14 ago. 2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Grande do Sul (Vigésima Primeira Câmara Cível). Apelação e Reexame Necessário n. 70022363717. Relator Desembargador Genaro José Baroni Borges, julgamento em 27/02/2008, publicação no Diário de Justiça (RS) em 24/04/2008. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=REALIZA%C3%87%C3%83O+DE+OBRAS+EM+PRES%C3%8DDIO.+DESCABIMENTO.+PODER+DISCRICION%C3%81RIO+DA+ADMINISTRA%C3%87%C3%83O.&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 15 ago. 2015.

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Publicado

28-08-2015

Como Citar

Steinmetz, W., & De Marco, C. M. (2015). A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS: A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA POLÍTICA CARCERÁRIA E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592.581 / PHYSICAL AND MORAL INTEGRITY OF THE PRISONERS: CRITICAL REMARKS. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 16(2), 655–666. https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i2.8546