Deveres estatais de proteção da fauna e direito fundamental de livre exercício de culto: o caso do Recurso Extraordinário 494.601
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.20076Palavras-chave:
Fauna, Tratamento cruel contra animais, Sacrifício de animais, Liberdade de cultoResumo
Examinam-se criticamente dois votos proferidos no Recurso Extraordinário 494.601, cujo julgamento está em andamento no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é apontar os equívocos interpretativos e argumentativos no exame de constitucionalidade de norma legal estadual que excepcionou os cultos e liturgias de origem africana da proibição de tratamento cruel contra animais. Conclui-se que não há norma constitucional e legal que proíbe o sacrífico de animais em cultos religiosos, contudo é vedado o tratamento cruel contra animais para todos, inclusive no exercício de culto.
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