O princípio da proporcionalidade na solução de colisões de direitos fundamentais

Autores

  • Daniela Resende Archanjo

Resumo

Os direitos fundamentais, como os demais direitos que constituem o ordenamento jurídico brasileiro, refletem a multiplicidade de ideias, aspirações e interesses intrínseca à elaboração do texto constitucional. Dessa característica, própria dos regimes democráticos, decorre a frequente colisão entre direitos fundamentais. Com o intuito de discutir os limites e as potencialidades do uso do princípio da proporcionalidade como mecanismo para a solução de colisões de direitos fundamentais, o presente artigo trata da distinção entre regras e princípios, caracterizando cada um a partir dos elementos trazidos pela doutrina de Canotilho (2002), abordando, ainda, questões envolvendo a existência de princípios escritos e de princípios não escritos. Em seguida, pautando-se na teoria dos quatro status de Jellinek, o artigo discorre sobre o surgimento, as características e a classificação dos direitos fundamentais para, adiante, conceituar colisão entre direitos, discorrer sobre as formas de colisão (entre direitos fundamentais e entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionais) e sobre as formas de solucionar a colisão entre direitos fundamentais. Por fim, o artigo aborda sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade. A fim de compreender a dimensão e a importância do princípio da proporcionalidade, o texto trata de cada um dos elementos integrantes do princípio da proporcionalidade, quais sejam: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Colisão de direitos. Princípio da proporcionalidade.

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Como Citar

Resende Archanjo, D. (2012). O princípio da proporcionalidade na solução de colisões de direitos fundamentais. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 9(2), 151–168. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1914

Edição

Seção

Artigos