Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação

Autores

  • Gustavo Raposo Pereira Feitosa Universidade de Fortaleza
  • Acássio Pereira de Souza Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDECA

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16250

Palavras-chave:

Ato infracional análogo ao tráfico, Guerra às Drogas, Medida de internação, Súmula 492/STJ, Liberdade de locomoção

Resumo

Esta investigação versa sobre a aplicação reiterada pela Justiça Juvenil da medida socioeducativa de internação em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas no Brasil. Tal tratamento levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar a Súmula n. 492/2012, a qual afirma que o tráfico de drogas, por si só, não deve ensejar obrigatoriamente a aplicação da referida medida socioeducativa, haja vista se tratar de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa. A análise sobre as razões desse tratamento envolve a investigação sobre o discurso da Guerra às Drogas e da denominada Doutrina Menorista em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas e a sua repercussão na violação à liberdade de locomoção assegurada a crianças e adolescentes pelos normativos nacionais e internacionais. O estudo ocorreu por meio de pesquisa bibliográfica e documental, bem como por meio de metodologia quantitativa. Investigou-se a jurisprudência dos 26 Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre as datas de 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014. Verificou-se nas decisões estudadas a prevalência de fundamentos atinentes ao discurso da Guerra às Drogas e à Doutrina Menorista no tratamento jurisdicional do tráfico de drogas, em detrimento da efetividade do Princípio da Excepcionalidade e dos direitos humanos na aplicação da medida socioeducativa de internação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Universidade de Fortaleza

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Professor adjunto da Faculdade de Direito da UFC. Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp. Advogado. Lider do Grupo de Pesquisa JET - Justiça em Transformação. Coordenador do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor.

Acássio Pereira de Souza, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDECA

Advogado. Pesquisador na área de direitos humanos de crianças e adolescentes. Representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa de Crianças e Adolescentes no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-CE). Membro do grupo de pesquisa JET- Justiça em transformação.

Referências

ALEXANDER, Michelle. The new Jim Crow: mass incarceration in the Age of Colorblindness. New York: The New Press, 2010.

BATISTA, Nilo. Apresentação. In: OLMO, Rosa Del. A face oculta da droga. Tradução Teresa Ottoní. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, 1997.

BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis. Drogas e Juventude Pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Revan, 2003.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Panorama Nacional – A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação. Brasil: CNJ, 2012. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisasjudiciarias/Publicacoes/panorama_nacional_doj_web.pdf>. Acesso em: 07 jun. 2016.

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 28 mar. 2017.

BRASIL. Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 nov. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 28 mar. 2017.

BRASIL. Lei n. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 ago. 2006b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 27 mar. 2017.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 07 jun. 2017.

BRASIL. Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jul. 1990b. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm>. Acesso em: 17 mar. 2016.

COSTA, Ana Paula Motta; ARMANIL, Gabriela Fischer. Juventude, Tráfico de Drogas e Política Criminal: uma análise da edição e aplicação da Súmula 492/2012 do STJ. In: ANDRADE, Vera Regina Pereira de; ÁVILA, Gustavo Noronha de; CARVALHO, Gisele Mendes de (Coord.). Criminologias e Política Criminal. Florianópolis: CONPEDI, 2014. Disponível em: <http://publicadireito.com.br/publicacao/ufsc/livro.php?gt=199>. Acesso em: 20 maio 2016.

DHNET. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude (Regras de Beijing). 1985. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex47.htm>. Acesso em: 28 maio 2015.

DHNET. Regras Mínimas das Nações Unidas Para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. 1990. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex46.htm>. Acesso em: 28 maio 2015.

FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira; PINHEIRO, José Augusto de Oliveira. Lei do Abate, guerra às drogas e defesa nacional. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 55, n. 1, p. 66-92, 2012. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0034-73292012000100005>. Acesso em: 16 jul. 2018.

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DO DELITO E TRATAMENTO DO DELINQUENTE. Justiça, Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e Ato Infracional: Medida Sócioeducativa é Pena? 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

MAIOR NETO, Olympio de Sá Sotto. Garantias penais do adolescente autor de ato infracional. In: INSTITUTO LATINO-AMERICANO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DO DELITO E TRATAMENTO DO DELINQUENTE; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROMOTORES DA JUSTIÇA E DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE; SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS; FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (Org.). Justiça, Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006.

MINISTÉRIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao adolescente em conflito com a Lei, 2018. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. Disponível em: <http://www.sejudh.mt.gov.br/documents/412021/9910142/Levantamento+SINASE+_2016Final.pdf/4fd4bcd0-7966-063b-05f5-38e14cf39a41>. Acesso em: 02 jun. 2018.

PAULA, Paulo Afonso Garrido de Paula. Ato infracional e natureza do sistema de responsabilização. In: INSTITUTO LATINO-AMERICANO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DO DELITO E TRATAMENTO DO DELINQUENTE; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROMOTORES DA JUSTIÇA E DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE; SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS; FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (Org.). Justiça Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006.

PINHEIRO, Ângela Alencar Araripe. Criança e Adolescente no Brasil: porque o abismo entre a lei e a realidade. Fortaleza: UFC, 2006.

SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de Direito Penal Juvenil: adolescente e ato infracional. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus n. 213778/RJ Relator: Ministro Gilson Dipp. Órgão Julgador: Quinta Turma. Julgamento em 22 maio 2012. Diário de Justiça eletrônico, 20 nov. 2012a. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21864167/habeas-corpus-hc-213778-rj-2011-0168789-1-stj>. Acesso em: 19 maio 2017.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus n. 231459 PE. Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Sexta Turma. Julgamento em 03 maio 2012. Diário de Justiça, 14 maio. 2012b. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21776742/habeas-corpus-hc-231459-pe-2012-0013044-1-stj/relatorio-e-voto-21776744?ref=juris-tabs>. Acesso em: 19 fev. 2017.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Restrição para internação de adolescente infrator é assegurada em nova súmula. 2012c. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100032033/restricao-para-internacao-de-adolescente-infrator-e-assegurada-em-nova-sumula>. Acesso em: 20 maio 2017.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 492. Órgão Julgador: Terceira Seção. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 13 ago. 2012d. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=s%FAmula+492&&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 07 jun. 2016.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia. Revan, 2007.

Downloads

Publicado

16-08-2018

Como Citar

Feitosa, G. R. P., & Souza, A. P. de. (2018). Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 19(2), 449–474. https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16250

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis