AINDA O UNIVERSALISMO E O PARTICULARISMO DOS DIREITOS HUMANOS: A IMPORTÂNCIA DA DIFERENCIAÇÃO PARA RESPONDER AOS DESAFIOS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL -- STILL THE UNIVERSALISM AND PARTICULARISM OF HUMAN RIGHTS: THE IMPORTANCE OF DIFFERENTIATION FOR AN ANSWER TO CHALLENGES OF CONSTITUTIONAL JURISDICTION

Autores

  • José Querino Tavares Neto
  • Andrea Abrahão Costa Doutoranda em Direito PUCPR, Advogada, Professora Adjunta do Curso de Direito da Fundação de Estudos Sociais do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.7574

Resumo

O problema dos direitos humanos nas sociedades contemporâneas, válidos para todos os povos, independente do contexto social, os quais se acham plasmados em cartas, documentos internacionais e em diferentes Constituições, foi abordado no presente trabalho a partir do debate entre universalismo e relativismo. Partiu-se do estudo dos fundamentos filosóficos dos direitos humanos para a compreensão do seu conteúdo e a identificação de quem é o seu sujeito. Inicialmente, descreveu-se a razão de ser do universalismo e, como contraponto, enfatizou-se o pensamento de Wolfgang Kersting e Costas Douzinas, sem menosprezar as abordagens que buscam a interculturalidade como resposta. Na segunda parte do trabalho sistematizou-se o papel da jurisdição constitucional para a efetivação dos direitos humanos, a partir da constitucionalização das relações sociais, e abordou-se o fenômeno da judicialização da política sob diferentes recortes, de teoria da Constituição, da sociologia judiciária ou da ciência política. Defende-se que uma jurisdição constitucional necessita de uma tomada de posição quanto à fundamentação filosófica dos direitos humanos, evitando tanto o decisionismo judicial quanto a passividade. A matriz teórica da interculturalidade, que permite a busca pela cultura de cada país, tem mais peso na composição da análise e da proposição que será apresentada em relação à jurisdição constitucional. A metodologia de abordagem do tema é analítica e crítica, partindo-se da análise de conceitos jurídicos estabelecidos no material normativo e de várias referências teóricas. Ao final, buscou-se defender que ao mesmo tempo que o retorno à fundamentação filosófica dos direitos humanos é necessário para o estudo da jurisdição constitucional, não se pode descurar da busca por uma significação objetiva, que passa pela reflexão sobre o seu conteúdo moral, sob pena de diluição do seu conceito.

Palavras-chave: Direitos humanos. Universalismo e relativismo. Interculturalidade. Jurisdição constitucional.

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Biografia do Autor

José Querino Tavares Neto

Pós-doutor em Direito Constitucional (Universidade de Coimbra-Portugal), Doutor em Direito pela PUCPR, Doutor em Sociologia pela UNESP, Professor Faculdade de Direito da UFG e do Programa de Pós-Graduação da PUCPR, Brasil

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Publicado

31-08-2016

Como Citar

Tavares Neto, J. Q., & Costa, A. A. (2016). AINDA O UNIVERSALISMO E O PARTICULARISMO DOS DIREITOS HUMANOS: A IMPORTÂNCIA DA DIFERENCIAÇÃO PARA RESPONDER AOS DESAFIOS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL -- STILL THE UNIVERSALISM AND PARTICULARISM OF HUMAN RIGHTS: THE IMPORTANCE OF DIFFERENTIATION FOR AN ANSWER TO CHALLENGES OF CONSTITUTIONAL JURISDICTION. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 17(2), 513–528. https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.7574

Edição

Seção

Direitos humanos e cenário internacional