Do esquecimento à desindexação: a evolução internacional da controvérsia sobre o direito ao esquecimento e as limitações da jurisprudência brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.20099

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Direito à desindexação, Direitos fundamentais, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O presente artigo analisa a evolução do direito ao esquecimento a partir de julgamentos paradigmáticos, estrangeiros e nacionais, especialmente, no reconhecimento do chamado direito à desindexação. Com esse novo direito supera-se algumas das dificuldades práticas em impedir a veiculação midiática de conteúdo ofensivo na internet. Adotando como fio condutor os julgamentos dos casos Lebach, ocorrido na Alemanha, e Mario Costeja González v. Google, ocorrido na Espanha, busca-se analisar criticamente a formação do entendimento jurisprudencial brasileiro sobre o direito ao esquecimento, a partir do entendimento firmado no julgamento do caso Aída Curi pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como de suas revisões e limitações. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa, de viés compreensivo e crítico-reflexivo, vale-se de fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, com destaque para as decisões do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o direito ao esquecimento. Como referencial teórico, são adotadas as reflexões doutrinárias sobre o direito ao esquecimento, especialmente, nas formulações de Jorge Manrique, Stefano Rodotà e Francisco Javier Leturia Infante. Em conclusão, aponta-se como a jurisprudência brasileira ainda não assimilou plenamente o direito à desindexação. Apesar de já ter reconhecido a estratégia técnica da desindexação, ainda não avançou na sua dimensão material, no esclarecimento dos conteúdos que fazem jus à restrição dos buscadores. Enfrentar esse desafio pode ser o contributo brasileiro à evolução internacional do direito ao esquecimento em novos termos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Ribas Vieira, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio.

Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Associado da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Pós-doutorado em Direito na Université Montpellier I - CERTE (FRA). Doutor em Pós-Graduação em Direito pela UFRJ. Mestre em Ciência Política pela Ohio University (EUA). Mestre em Pós-Graduação em Direito pela UFRJ. Graduado em Direito, Educação e Ciências Sociais pela UFRJ. Professor Visitante na Univesity of Illinois at Urbana-Champaign (EUA). Professor Visitante na University of Florida (EUA). Professor Titular aposentado de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF). Fundador e primeiro presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pesquisador-coordenador do Grupo de Pesquisa CNPq Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ).

Mário Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - UFJF. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ).

Vitor Jorge Gonçalves Vasconcelos, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Graduando em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND-UFRJ). Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq Observatório da Justiça Brasileira (OJB/ UFRJ. Membro do grupo de pesquisa Novo Constitucionalismo Latino-Americano vinculado ao Laboratório INPODDERALES (UFRJ). Servidor Público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Referências

ALCÓN, Alejandro Platero. El derecho al olvido en internet. El fenómeno de los motores de búsqueda. Opinión Jurídica, v. 15, n. 29, p. 243-260, 2016. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/ojum/v15n29/v15n29a13.pdf. Acesso em: 7 mar. 2019.

BAYER, Diego. Aída Curi, o Júri que marcou uma época. Justificando, 13 mar. 2015. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/03/13/na-serie-julgamentos-historicos-aida-curi-o-juri-que-marcou-uma-epoca/. Acesso em: 7 mar. 2019.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado n. 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. 2016. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-vi-jornada/view. Acesso em: 4 mar. 2019.

BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 12 jan. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma). Recurso Especial n. 1.316.921/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF, 2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1161904&num_registro=201103079096&data=20120629&formato=PDF. Acesso em: 10 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). Recurso Especial n. 1.335.153/RJ. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, Julgamento em 28 de maio de 2013a. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1237428&num_registro=201100574280&data=20130910&formato=PDF. Acesso em: 8 mar. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.396.417/MG. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF, Julgamento em 6 de novembro de 2013b. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1279538&num_registro=201302517510&data=20131125&formato=PDF. Acesso em: 10 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. Turma). Recurso Especial n. 1.660.168/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgamento em 8 de maio de 2018. Brasília, DF, Diário da Justiça Eletrônico, 5 jun. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201402917771&dt_publicacao=05/06/2018. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Encerrada audiência pública no STF sobre direito ao esquecimento. Notícias STF, 12 jun. 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346408. Acesso em: 27 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 47ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. Repercussão geral no Recurso Extraordinário com agravo 833.248/RJ. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, 9 dez. 2014b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7810658. Acesso em: 8 abr. 2019.

DROGARIA Araújo é multada em mais de R$ 7 milhões por condicionar descontos a fornecimento de CPF. G1 Minas Gerais, 5 dez. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2018/12/05/drogaria-araujo-e-multada-em-mais-de-r7-milhoes-por-condicionar-descontos-a-fornecimento-de-cpf.ghtml. Acesso em: 12 fev. 2019.

ESPANHA. Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado. Ley Orgánica 15/99, de 13 de diciembre de 1999, de Protección de Datos de Carácter Personal. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-1999-23750. Acesso em: 10 abr. 2019.

GIL-LEIVA, Isidoro. A indexação na internet. Brazilian Journal of Information Science – BJIS, v.1, n. 2, p. 47-68, jul./dez. 2007. Disponível em: http://www.bjis.unesp.br/pt/. Acesso em: 4 abr. 2019.

GOOGLE. Googlebot. 2018. Disponível em: https://support.google.com/webmasters/answer/182072?hl=pt-BR. Acesso em: 5 mar. 2019.

GOOGLE. Google Transparency Report. 2017. Disponível em: https://transparencyreport.google.com/eu-privacy/overview?hl=pt_BR. Acesso em: 05 mar. 2019.

INFANTE, Francisco Javier Leturia. Fundamentos jurídicos del derecho al olvido. ¿un nuevo derecho de origen europeo o una respuesta típica ante colisiones entre ciertos derechos fundamentales? Revista Chilena de Derecho, v. 43, n. 1, p. 91-113, 2016. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-34372016000100005. Acesso em: 8 mar. 2019.

JOINET, Louis. Question of the Impunity of Perpetrators of Human Rights Violations (Civil and Political), Final Report, Annexe I, Principle 1, United Nations Commission on Human Rights, Sub-Commission E/CN. 4/Sub. 2/1997/20. 1997. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/240943. Acesso em: 8 mar. 2019.

LUZ, Pedro Henrique; WACHOWICZ, Marcos. O “direito à desindexação”: repercussões do caso González vs. Google Espanha. Espaço Jurídico Journal of Law, v. 19, n. 2, p. 581-591, 2018. Disponível em: https://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/16492. Acesso em: 10 abr. 2019.

MALDONADO, Viviane Nóbrega. Direito ao Esquecimento. Barueri: Novo Século, 2017.

MANRIQUE, Jorge Isaac Torres. El derecho fundamental al olvido: reconocimiento y evolución. Pensamiento jurídico, Bogotá, n. 47, p. 167-200, enero/jun. 2018. Disponível em: https://revistas.unal.edu.co/index.php/peju/article/view/75114/pdf. Acesso em: 8 mar. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD). 2017. Disponível em: http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/ier2017_en.pdf. Acesso em: 3 jun. 2019.

PINHEIRO, Denise. A liberdade de expressão e o passado: desconstrução da ideia de um direito ao esquecimento. 2016. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/169667/342648.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11 mar. 2019.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível – Processo n. 0123305-77.2004.8.19.0001. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0003D8BBC1BD31CB5CA33BB5D7E0C8B8726979C4024C1E11&USER=. Acesso em: 12 jun. 2019.

RODOTÀ, Stefano. O direito à verdade. Civilistica.com. Revista eletrônica de direito civil, Rio de Janeiro, ano 2, n. 3, jul./set. 2013. Disponível em: http://civilistica.com/o-direito-a-verdade/. Acesso em: 8 jun. 2019.

RODRIGUES JÚNIOR, Otavio Luiz. Direito de apagar dados e a decisão do tribunal europeu no caso Google Espanha. Conjur. Direito Comparado, 31 maio 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mai-21/direito-apagar-dados-decisao-tribunal-europeu-google-espanha. Acesso em: 6 jun. 2019.

RODRIGUES JÚNIOR, Otavio Luiz. Não há tendências na proteção do direito ao esquecimento. Conjur. Direito Comparado, 25 dez. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-dez-25/direito-comparado-nao-tendencias-protecao-direito-esquecimento. Acesso em: 6 jul. 2019.

SARMENTO, Daniel. Liberdades comunicativas e “direito ao esquecimento” na ordem constitucional brasileira. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 7, p. 190-232, jan./mar. 2016. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/76/70. Acesso em: 8 mar. 2019.

SCHWABE, Jürgen. Cinqüenta anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão. Montevideo: Konrad Adenauer Stiftung, 2005.

SOUZA, Carlos Afonso; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. O STJ e o direito ao esquecimento. 2018. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/

search?q=cache:79ZsL4YejtMJ:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-stj-e-o-direito-ao-esquecimento-05042018+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 7 jul. 2019.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 95/46-CE, de 24 de outubro de 1995. Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 281/31, 23 nov. 1995. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:31995L0046&from=PT. Acesso em: 8 jun. 2019.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho. Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia. 27 abr. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679&from=EN. Acesso em: 9 jun. 2019.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Processo C‑131/12. ECLI:EU:C:2014:317. 2014. Disponível em: http://curia.europa.eu/juris/document/

document.jsf?docid=152065&doclang=PT. Acesso em: 8 jun. 2019.

VIDIGAL, Leonardo Bruno Marinho. O Direito ao Esquecimento e a Incipiente Experiência Brasileira: Incompreensões sobre o Tema, limites para sua Aplicação e a Desafiadora Efetivação no Ambiente Virtual. 2017. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/31062/31062.PDF. Acesso em: 2 jul. 2019.

WAGNER, Mike; LI-REILLY, Yun. The right to be forgotten. The advocate, v. 72, n. 6, p. 823-833, 2014. Disponível em: http://www.farris.com/images/uploads/Mike_Wagner_and_Yun_Li-Reilly,_The_Right_To_Be_Forgotten,_72_Advocate_82._._._.pdf. Acesso em: 8 jun. 2019.

Downloads

Publicado

12-12-2019

Como Citar

Vieira, J. R., Andrade, M. C. da S., & Vasconcelos, V. J. G. (2019). Do esquecimento à desindexação: a evolução internacional da controvérsia sobre o direito ao esquecimento e as limitações da jurisprudência brasileira. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 20(2), 397–418. https://doi.org/10.18593/ejjl.20099

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis