O Contrato de trabalho do atleta profissional de futebol frente aos direitos fundamentais trabalhistas

Autores

  • Felipe Cittolin Abal, Mestrando em História (UPF-RS), Professor do Curso de Direito Da UPF-RS, Brasil Universidade de Passo Fundo - UPF, RS

Resumo

O contrato de trabalho entre o atleta profissional e a entidade desportiva possui diversas peculiaridades em relação aos demais contratos de trabalho. Apesar de existir o senso comum de que a grande maioria dos jogadores de futebol recebe salários vultuosos, a realidade não é esta; a grande maioria recebe baixas remunerações. Por esse motivo, a legislação específica, em especial a Lei 9.615/98, mais comumente conhecida como Lei Pelé, deve ser interpretada considerando-se os direitos fundamentais trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988. O presente estudo se destina a analisar algumas das particularidades do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, como a forma e o prazo do contrato, jornada de trabalho, período de concentração, direito de imagem e cláusulas compensatória e indenizatória, com fins de se concluir se as previsões contidas na Lei especial coadunam ou não com os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Palavras-chave: Atleta profissional de futebol. Direitos fundamentais trabalhistas. Lei Pelé.

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Biografia do Autor

Felipe Cittolin Abal, Mestrando em História (UPF-RS), Professor do Curso de Direito Da UPF-RS, Brasil, Universidade de Passo Fundo - UPF, RS

Mestrando em História (UPF-RS), Especialista em Direito do Trabalho e Seguridade Social (UPF-RS), Professor do Curso de Direito da UPF-RS.

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Publicado

04-06-2012

Como Citar

Abal, Mestrando em História (UPF-RS), Professor do Curso de Direito Da UPF-RS, Brasil, F. C. (2012). O Contrato de trabalho do atleta profissional de futebol frente aos direitos fundamentais trabalhistas. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 13(2), 325–336. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1455

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais