TY - JOUR AU - da Silva, Waldimeiry Correa PY - 2013/10/26 Y2 - 2024/03/28 TI - FORMAS CONTEMPORÁNEAS DE ESCLAVITUD: TRATA DE MUJERES JF - Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] JA - Esp.Jur. VL - 14 IS - 2 SE - Resenhas e resumos (livros ou teses de doutorado) DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/4014 SP - 659-660 AB - <p><span>Afirma-se que o Tráfico de seres humanos é una forma contemporânea de escravidão, com base em que fundamento? Que elementos caracterizam o tráfico como escravidão contemporânea? Por outro lado, se o Tráfico é uma forma contemporânea de escravidão, temos de reconhecer a existência de uma prática que foi objeto de “proibição”, “abolição”, há mais de 150 anos: a escravidão. Uma prática condenada por diversas normas internacionais, tanto a nível universal quanto regional e nacional. Diante da inegável existência de formas contemporâneas de escravidão no cenário internacional, nos preguntamos se este fato não seria um exemplo da <em>desordem</em> internacional, produzida pela ausência de ação (ou baixa eficácia) do ator principal para sua erradicação: o Estado. A estes efeitos, para a presente investigação, partimos da hipótese de que o Tráfico de seres humanos é um exemplo manifesto da <em>desordem internacional</em>. Para fundamentar nossa hipótese, a presente tese se encontra estruturada em quatro partes que guardam devida relação entre si. Na primeira, realizamos una análise teórica das Relaciones internacionais, no marco de nosso estudo: o Tráfico de mulheres como forma contemporânea de escravidão, um exemplo da desordem internacional. Esta análise está fundamentada, tanto desde a perspectiva construtivista das relações internacionais, com uma aproximação à teoria dos regímenes internacionais, quanto desde a humanização do Direito internacional contemporâneo. Na segunda, desenvolvemos o conceito de escravidão, suas formas análogas e do trabalho forçado. Na terceira, aprofundamos a análise no Tráfico de seres humanos, particularmente no tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, no qual examinamos a evolução conceitual e as sinergias com outras formas contemporâneas de escravidão; sua manifestação como uma forma de violência contra a mulher e uma violação sistemática de direitos humanos. Finalmente, finalizamos nossa investigação com a análise regional sobre o Tráfico de mulheres para fins de exploração sexual desde o marco europeu (Conselho da Europa e União Europeia) e o marco americano (Organização dos Estados Americanos e Mercosul), com a finalidade de verificar se houve avanço no enfrentamento ao tráfico em nível regional. </span></p><p><strong><span>Palavras-chave</span></strong><span>: </span><span>Escravidão Contemporânea. Trafico de Pessoas. Tráfico de Mulheres. Direitos Humanos.</span></p> ER -