TY - JOUR AU - Galka, Katarzyna PY - 2021/12/22 Y2 - 2024/03/29 TI - Vulnerabilidade e suas implicações: alguns comentários à luz da jurisprudência de Estrasburgo sobre os requerentes de asilo JF - Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] JA - Esp.Jur. VL - 22 IS - 2 SE - Direitos humanos e cenário internacional DO - 10.18593/ejjl.29950 UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/29950 SP - 285-300 AB - <div><span lang="EN-US">Uma década se passou desde que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos pela primeira vez reconheceu os requerentes de asilo como “um grupo populacional particularmente desprivilegiado e vulnerável que precisa de proteção especial” (M.S.S. v. Bélgica e Grécia, 2011). Por muitos anos, esta abordagem pode ser vista como parte do paradigma de Estrasburgo no que diz respeito à proteção dos direitos e liberdades dos estrangeiros que buscam proteção internacional nos Estados Partes da Convenção Européia de Direitos Humanos. Apesar de uma mudança notável nesse paradigma (ver especialmente Ilias e Ahmed v. Hungria, 2019), a vulnerabilidade – embora agora de forma mais individualizada, em contraste com sua forma de grupo, quando a vulnerabilidade do solicitante é determinada por pertencer a uma categoria específica de pessoas ‒ ainda têm um papel a desempenhar nas avaliações do Tribunal sobre a responsabilidade dos Estados demandados em relação às violações dos direitos do demandante. O objetivo deste artigo é examinar as referências da Corte à vulnerabilidade dos requerentes de asilo, explicando a estrutura desse argumento, com especial incidência nas consequências jurídicas que lhe estão associadas à luz da jurisprudência de Estrasburgo. O artigo reconhece, pois, a vulnerabilidade como uma categoria normativa na jurisprudência de Estrasburgo, como uma qualificação que produz efeitos jurídicos concretos para as obrigações dos Estados nos termos da Convenção.</span></div> ER -