TY - JOUR AU - da Silva Leal, UCPEL, Brasil, Jackson AU - Machado Fagundes, UFSC, Brasil, Lucas PY - 2012/03/20 Y2 - 2024/03/29 TI - PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA: CONTRIBUINDO PARA JURIDICIDADE ALTERNATIVA JF - Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] JA - Esp.Jur. VL - 12 IS - 1 SE - Direitos Fundamentais Sociais DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1367 SP - 113-135 AB - <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-autospace: ideograph-numeric;"><strong style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span>Resumo</span></strong><span>: Trata-se de um estudo que busca identificar no contexto de pluralismo jurídico e no espaço geopolítico latino-americano manifestações de uma juridicidade emancipatória, produzida fora da concepção monista do direito tradicional, por sujeitos historicamente (so)negados em sua cultura popular. A análise ocorre a partir da investigação sobre a manifestação de justiça comunitária no contexto de países andinos e uma justiça alternativa na territorialidade brasileira, em suas diversas modalidades e mecanismos, diante da inserção de uma teoria da sociologia das ausências e uma sociologia das emergências como paradigma jurídico para o Sul global a partir das ideias de Boaventura de Sousa Santos. Tal tarefa cumpre afirmar outras formas de justiça, diferenciada da tradição jurídica liberal de produção do direito atomizado em indivíduos isolados, voltando os olhares para as realidades periféricas latino-americanas, em que há inserção de uma nova racionalidade jurídica germinada com ímpeto emancipatório de alteridade. Consta da metodologia a análise bibliográfica</span><span>; pesquisa documental indireta e um método procedimental comparativo e sociológico<span style="color: black;"> das experiências manifestadas em diferentes realidades do continente latino-americano se utilizando como marco teórico o Pluralismo Jurídico de tipo comunitário e participativo proposto por Antonio Carlos Wolkmer. Busca-se demonstrar como os resultados de manifestações diferenciadas ou alternativas de justiça produzidas para integração, identidade e pertinência social dos sujeitos envolvidos<span class="msoDel"><del cite="mailto:Autor">,</del></span> podem apresentar um viés de direito crítico à epistemologia jurídica europeizada, atomizada, excludente e hegemônica/colonizadora.</span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-autospace: ideograph-numeric;"><span> </span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-autospace: ideograph-numeric;"><strong style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span>Palavras-chave</span></strong><span>: Pluralismo Jurídico. Justiça Comunitária. América Latina. Sociologia do Direito. Emancipação Social.</span></p> ER -