@article{Marra, UNA, Brasil_Gonçalves, UFMG e UNA, Brasil_2012, title={O ACESSO AO DIREITO SOCIAL À MORADIA NAS METRÓPOLES: A PERIFERIZAÇÃO DA OFERTA DE HABITAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE}, volume={13}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1369}, abstractNote={<p><strong>Resumo</strong>:<strong> </strong>O direito à moradia é um direito social e fundamental, mas ainda deficiente, principalmente nas metrópoles. Sua efetivação depende de uma gestão urbana participativa, cooperativa e que realize políticas públicas habitacionais relacionadas com todas as demandas necessárias para uma moradia de qualidade, como saneamento básico, segurança, transporte e outras. As legislações urbanas tendem a expulsar as classes baixas da sociedade para as periferias, como forma de higienizar os grandes centros. Ocorre a segregação do acesso à terra urbanizada e bem localizada, proporcionando ainda mais o surgimento de zonas urbanisticamente irregulares. As normas civis tradicionalmente opõem o direito à posse ao direito à propriedade, por isso, o poder público historicamente cria programas habitacionais que relacionam moradia com o exercício da propriedade. A Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Cidade dispõem sobre instrumentos capazes de permitir a efetividade da função social da propriedade e a segurança da posse. A partir desses novos instrumentos, é possível promover novos meios de concretização do direito à moradia. Os altos índices de déficit habitacional nas grandes cidades brasileiras correspondem ao intenso processo de crescimento destas. Na atualidade é comum o surgimento de conglomerados urbanos nos quais os limites municipais se tornaram indefinidos. As cidades passaram a coexistir de forma integrada, de modo que a população de diversos municípios próximos passou a interagir no território de mais de uma administração municipal. Essa interação fez com que surgissem problemas em uma localidade derivados de situações regionais. O crescimento das áreas metropolitanas foi além do aumento populacional, houve intensificação dos problemas sociais, ambientais e econômicos. Dessa maneira, tornou-se necessária uma gestão metropolitana. A urbanização desordenada que atinge as grandes metrópoles brasileiras e a exclusão social são responsáveis por uma gama de problemas enfrentados diariamente pela administração pública e de difícil solução individual por cada município. Ocorre que a simples criação de regiões metropolitanas não resolve os problemas originados a partir do crescimento das cidades, são necessários institutos e normas que regularizem a atuação e a competência dessas instâncias da administração pública. Mais importante ainda é a necessária cooperação entre as esferas do poder público, o setor privado e a sociedade. O desenvolvimento local depende de formas coletivizadas de gestão. Nas regiões metropolitanas a expansão da periferia e o abandono desta agravam a segregação socioespacial e inviabilizam a garantia da dignidade da pessoa humana. Este trabalho, a partir da análise de dados demográficos e de políticas públicas, visa a demonstrar que apenas uma administração intermunicipal, participativa e intersetorial é capaz de trabalhar todos os requisitos necessários para uma moradia de qualidade na periferia das cidades que são polo regional. O caso da Região Metropolitana de Belo Horizonte foi o escolhido para ser tratado neste estudo em razão de a capital mineira ter sido planejada, e, ainda assim, apresentar intenso crescimento desordenado e altos índices de déficit habitacional.</p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Moradia. Região Metropolitana. Periferia. Direito social.</p>}, number={1}, journal={Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]}, author={Marra, UNA, Brasil, Natalia Cardoso and Gonçalves, UFMG e UNA, Brasil, Raquel Garcia}, year={2012}, month={abr.}, pages={139–156} }