Liberdade de expressão e discurso de ódio: o direito brasileiro à procura de um modelo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.29220

Palavras-chave:

Discurso de ódio, liberdade de expressão, limites, direito comparado, modelo brasileiro.

Resumo

O artigo analisa como o direito brasileiro vem tratando o discurso de ódio, especialmente no âmbito das redes sociais, e se está aparelhado para solucionar conflitos que põem em rota de colisão a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais. Partindo-se da defesa de ampla liberdade de expressão, examina-se quais são os limites que se podem impor a discursos discriminatórios e ofensivos. Analisam-se as experiências jurídicas estadunidense e alemã em relação ao tema, bem como se apontam tentativas regulatórias das mídias sociais digitais na Europa e no Brasil, na tentativa de estabelecer limites ao hate speech. Propugna-se a implantação de um sistema de autorregulação regulada dos provedores de serviços de internet, com procedimentos e medidas eficazes a combater violações cometidas nas mídias sociais digitais, com o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade. Do ponto de vista jurisdicional, procurar-se-á indicar qual o modelo seguido pelo direito brasileiro. Aventa-se a hipótese de que embora a jurisprudência do STF tenha sido firme em prol de uma posição preferencial da liberdade de expressão, seguindo a tradição norte-americana, o mesmo não ocorre frente ao discurso de ódio. Aqui, o modelo seguido parece ser o alemão, em razão da maior proximidade dos documentos constitucionais vigentes em ambos os países, que igualmente protegem, até com maior destaque, a dignidade da pessoa humana e seus direitos de personalidade, previsões, estas, ausentes na constituição estadunidense. A pesquisa realizada é de natureza teórica e utilizou procedimento comparativo, com abordagem qualitativa e prescritiva, valendo-se da técnica bibliográfico-documental.

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Biografia do Autor

Eugênio Facchini Neto, PPGD/PUC/RS

Doutor em Direito Comparado (Florença/Itália); Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; Professor Titular dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Professor e ex-diretor da Escola Superior da Magistratura/Ajuris; Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, PPGD/PUCRS

Mestranda em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul desde 1995.

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Publicado

21-12-2021

Como Citar

Facchini Neto, E., & Rodrigues, M. L. B. B. Z. (2021). Liberdade de expressão e discurso de ódio: o direito brasileiro à procura de um modelo. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 22(2), 481–516. https://doi.org/10.18593/ejjl.29220

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis