PROCEDIMENTO PARA A TITULAÇÃO DA PROPRIEDADE DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS: O DECRETO N. 4.887 E A ADIN N. 3239

Autores

  • Ana Clara Correa Henning,PUCRS, Brasil Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Resumo

Resumo: A garantia de propriedade de terras a comunidades remanescentes de quilombos foi estabelecida pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em vista do passado escravocrata brasileiro, cujas marcas se encontram presentes na sociedade brasileira mesmo nos tempos atuais. O Decreto-Lei n. 4.887 – principal norma que regula o procedimento para que essa titulação seja efetivada – considera um tratamento diferenciado para essa parcela da população, proporcionando novo sentido ao princípio da igualdade constitucional. Entretanto, o Decreto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de n. 3.239, que aponta alguns aspectos que entende ser inconstitucionais. Tais são os elementos da discussão que segue.

 

Palavras-chave: Remanescentes de quilombos, Procedimento para a titulação da propriedade, ADIN.

 

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Biografia do Autor

Ana Clara Correa Henning,PUCRS, Brasil, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Graduada em Direito e Mestre em Educação pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e Mestranda em Direito pela PUCRS (bolsista CAPES).

Professora de Direito Civil, História do Direito, Antropologia Jurídica e Internacional Privado do Curso de Direito da Anhanguera de Pelotas.

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Publicado

23-03-2012

Como Citar

Henning,PUCRS, Brasil, A. C. C. (2012). PROCEDIMENTO PARA A TITULAÇÃO DA PROPRIEDADE DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS: O DECRETO N. 4.887 E A ADIN N. 3239. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 12(1), 137–154. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1409

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais